sábado, 8 agosto, 2026
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JUAREZ MARCONDES, PADRE PARRON, GLOMB, ZARDO E CLÈVE EXAMINAM DECISÃO DO MINISTRO KASSIO

(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Para reverendo presbiteriano, Kassio está totalmente certo; mas padre Parron lembra que “ a fé deve defender a vida”, razão pela qual é contra celebrações presenciais na pandemia; para Clève, a análise do colegiado do STF sobre a questão é “uma boa medida”; Glomb tem visão contrária à de Kassio, e Zardo vê risco em protocolos únicos para igrejas.

 

Os advogados Clèmerson Merlin Clève, José Lúcio Glomb e Francisco Zardo, são homens que além de notório saber jurídico, têm ligações com a espiritualidade. Por isso, o site ouviu a opinião deles sobre a decisão do ministro Kassio Nunes que permitiu a realização de cultos e missas em plena pandemia, no período da Páscoa.

Também foram ouvidos dois religiosos: reverendo Juarez Marcondes, da Igreja Presbiteriana do Brasil (Central, da Rua Comendador Araújo) e padre Joaquin Parron – reitor do seminário dos Redentoristas de Curitiba e coordenador do Projeto SOS Vila Torres.

Advogado José Lucio Glomb

A decisão do ministro indicado pelo presidente Bolsonaro ao STF chocou-se com a do ministro Gilmar Mendes que, em seguida, em decisão monocrática também, decidiu o contrário. A matéria deverá ser apreciada nesta quarta-feira, 7, pelo plenário do Supremo. Acompanhe as opiniões recolhidas pelo site:

APOSTAR NO COLEGIADO

O advogado e professor Clèmerson Merlin Clève considera uma boa medida que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise em conjunto, em decisão colegiada, a questão da liberação de cultos e missas no país durante o pior cenário da pandemia. Para Clève, a decisão monocrática de Nunes, criticada pelos pares do STF e demais setores judiciários, não foi a mais acertada, e aposta na sensatez da decisão colegiada.

Professor Clèmerson Clève

“A multiplicação de decisões monocráticas em sede de controle concentrado da constitucionalidade, sobretudo envolvendo questões delicadas, polêmicas ou supondo divisões profundas da sociedade, compromete a legitimidade da Suprema Corte e deve ser evitada. Apostemos no colegiado”, afirma Clève, um dos mais conhecidos Constitucionalistas do país. Uma decisão monocrática do ministro Kássio Nunes, no fim de semana, liberou as celebrações religiosas em todo o país. Na segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes decidiu manter o veto à realização de cultos religiosos no Estado de São Paulo. Com o choque das decisões, a questão será analisada pelo plenário nesta quarta-feira (07).

PROTOCOLO SÓ PARA IGREJAS

Opinião do advogado Francisco Zardo: “A decisão do Ministro Nunes Marques, na ADPF 701, determinou que Estados e Municípios não podem proibir completamente as celebrações religiosas presenciais e que nestas celebrações devem ser observados os protocolos sanitários de prevenção (distanciamento; no máximo 25% da capacidade; álcool gel; aferição de temperatura etc). Não me cabe exercer juízo de valor sobre o acerto ou desacerto da decisão do Ministro. Isso será decidido amanhã, dia 7, pelo plenário do STF. Mas penso que alguns aspectos podem ser ponderados.

Advogado Francisco Zardo

Primeiro, é o risco de o Poder Judiciário, numa decisão liminar, estabelecer protocolos sanitários únicos para as celebrações religiosas realizadas em quaisquer Estados e Municípios do Brasil. Há cidades com maior índice de contágio e de comprometimento do sistema de saúde em que os protocolos poderão ser mais rígidos. Em cidades com melhor situação, a presença poderia ser inclusive superior a 25%.  No meu entender, as autoridades de saúde têm maior capacidade institucional de definir isso do que o Poder Judiciário.”

PLENA LIBERDADE

E acrescenta Zardo à sua exposição: “Por outro lado, a liberdade religiosa é, sim, uma garantia fundamental e o exercício pleno desta liberdade, para determinadas pessoas ou religiões, pode envolver a presença física no templo, especialmente numa data relevante como a páscoa. Nesse sentido, é preciso que as autoridades sanitárias não imponham restrições desproporcionais a esta atividade, sob pena de violarem o princípio da proibição de excesso.

Penso que a restrição total às atividades religiosas presenciais, assim como, por exemplo, a restrição total às atividades presenciais de ensino, exige robusta fundamentação por parte das autoridades de saúde e somente devem ser adotadas na exata medida de sua necessidade. De igual forma, a realização presencial destas atividades deve observar estritamente os protocolos, cujo cumprimento deve ser intensamente fiscalizado pelo poder público.”

A FÉ DEVE DEFENDER VIDA

Padre Joaquin Parron tem um PhD em Educação, conquistado em Washington. É professor do Studium Theologicum de Curitiba, e foi superior geral dos Missionários Redentoristas do Brasil e provincial da mesma ordem no Paraná. Parron, na corrida para atender a população das Vila Torres, respondeu na tarde deste dia 6 objetivamente à pergunta: – Espero que o colegiado do STF derrube a decisão do ministro Kassio Nunes.

Padre Joaquim Parron

Na Igreja, de forma mais ou menos geral, tem-se como certa a necessidade de evitar-se cultos presenciais, pois a contaminação pela Covidaí encontra território ideal para ali se propagar. Essa visão se encaixa perfeitamente na doutrina moral, segundo a qual a fé deve defender a vida”.

Fazendo uma breve regressão ao quer aconteceu em 1918, durante a chamada gripe espanhola, na Espanha, diz que foi na diocese daquele país em que o bispo determinou a realização de missas abertas a todos, em que mais mortes ocorreram pela pandemia.

NÃO CABE AO ESTADO INTERFERIR

Opinião do reverendo Juarez Marcondes, um dos nomes mais importantes na hierarquia da Igreja Presbiteriana do Brasil, pastor chefe da IPB da Rua Comendador Araujo, de Curitiba: “Os serviços religiosos são considerados essenciais, quer no plano federal, quer no estadual.

Sabidamente, igrejas não promovem apenas ritos e liturgias religiosas, atendem a educação, a saúde, a ação social. Em tempos de pandemia, nosso parecer é que se deve respeitar a máxima higienização possível, o uso de máscaras, o distanciamento regulamentar, que é aplicado no comércio, na indústria, nas repartições, nos escritórios, também nos ambientes das corporações religiosas, mas em hipótese alguma o seu fechamento.

Reverendo Juarez Marcondes

Esta conduta desarticula a vida da comunidade religiosa, inclusive no atendimento dos variados setores em que ela se mostra tão eficaz para cooperar nas ações junto à população em geral, e em especial a população carente.

Ademais, a liminar do Eminente Ministro Kassio Nunes toca num ponto vital: o Estado não pode interferir nos ritos das religiões; seria cômico, se não fosse trágico, ouvir declarações de autoridades dizendo como padres e pastores devem promover seus cultos no período em que não houver ritos presenciais; se isto não é interferência inconstitucional, não sei o que seria.”

LIBERDADE RELIGIOSA GARANTIDA

Sobre a matéria, o advogado e ex-presidente da OAB-Pt, Lúcio Glomb, assim de manifestou: “A liberação de cultos e missas, pelo Ministro Kássio Nunes Marques , do STF, foi no mínimo precipitada, por várias razões. A primeira delas, de ordem processual. A decisão atendeu um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – Anajure. Porém, recentemente, ainda neste ano, houve um arquivamento de caso similar, ajuizado pela mesma entidade.

Vejam que o Supremo Tribunal Federal, na sua composição plena, por 11 x 0, ou seja, com o voto do próprio Ministro Nunes Marques, já entendera que a referida Associação não preenche os requisitos necessários para questionar coletivamente atos de municípios, adotados na defesa da saúde, face a pandemia.

É surpreendente que, pouco tempo depois, Nunes Marques tenha decidido em sentido contrário e com muito mais abrangência, pois embora o pedido tenha se restringido a liberação de cultos em Belo Horizonte, resolveu-se ampliar a abrangência para todo o Brasil, muito além do que fora pedido. Em segundo lugar, a decisão não afronta a liberdade religiosa.

Ninguém está impedindo as pessoas de exercer a sua convicção religiosa, alías o que ocorre com ampla divulgação em emissoras de rádio e televisão, inclusive com transmissões ao vivo e online na internet. Considero que prefeitos e governadores, à falta de uma coordenação central, buscaram temporariamente evitar o contato de pessoas, que ocorre em grandes aglomerações e facilita a contaminação , submetendo seres humanos ao risco da doença e da morte . Visaram proteger a saúde e a vida.

Existem templos que abrigam milhares de pessoas, facilitando a disseminação do vírus. E nas atividades religiosas, máxime na Páscoa, a liberação implica em grande aglomeração. Menos mal que muitas Igrejas resolveram adotar a prudência e não realizaram as práticas coletivas. Não há como desconhecer que sem o esforço de todos, não superaremos a covid19. São 330 mil vidas perdidas até agora, tornando o Brasil um líder das mortes diárias no mundo, neste momento. É triste estar no primeiro lugar desse ranking e dele não sairemos se não houver a estrita obediência às recomendações da ciência.

O ministro Kássio Nunes Marques também não avaliou bem essa imposição e sua posição deverá de ser revista pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.”

UTIS CHEIAS PEDEM IGREJAS VAZIAS

“Certos “juristas”, “magistrados” e “autoridades” defendem os interesses de Deus com tal desenvoltura que vão acabar forçando o Todo-Poderoso a provar que existe, enviando Jesus de volta à Terra para sussurrar nos ouvidos dos seus defensores: “Amai, senhores, amai. UTIs cheias pedem igrejas vazias. O ‘conforto espiritual’ pode ser obtido online. Preocupados com o dízimo? Lembrem-se do seguinte: a morte do rebanho extingue a coleta” – Josías de Souza, jornalista – Portal Uol, 04-04-2021.

Jornalista Josias de Souza

LIBERAÇÃO

“Será que esses advogados pediram também a liberação imediata do auxílio emergencial? Será que eles pediram também a vacinação em massa da população?” – Júlio Lancelotti, padre, da Pastoral de Rua, criticando a decisão do ministro Kassio Nunes Marques de liberar a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país em meio às medidas restritivas para a Covid-19 – Portal Uol, 04-04-2021.

Padre Julio Lancellotti
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