terça-feira, 12 maio, 2026
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Inscrição automática em Tarifa Social de Energia é sancionada

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Norma foi aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados em agosto

 

O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (13) a lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que visa aliviar a conta de luz dos mais pobres. A Lei 14.203/2021 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro após ter sido aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados no final do mês de agosto. A nova regra entrará em vigor em janeiro de 2022, 120 dias depois de publicada no DOU.

Com a nova legislação, o Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica ficam obrigados a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais. A Tarifa Social é um programa que oferece descontos de até 65% nas contas de energia elétrica.

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