Por Bianca Wosch* – A contratação de influenciadores mirins para a promoção de produtos e serviços nas redes sociais tem se tornado uma prática comum no mercado digital. No entanto, o tema ganhou maior repercussão após uma denúncia do Instituto Alana, que está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT/DF). O caso foi abordado pelo programa “Fantástico”, da Rede Globo, em 29 de dezembro de 2024.
A investigação tem como foco publicidades realizadas por crianças e adolescentes em seus perfis nas redes sociais, analisando a atuação dos responsáveis legais, das empresas contratantes e das plataformas digitais envolvidas.
Diante desse cenário, as empresas que contratam influenciadores mirins precisam adotar medidas especiais para garantir a regularidade da contratação, protegendo tanto a criança ou adolescente quanto a própria empresa diante de fiscalizações e possíveis questionamentos jurídicos.
Normas Aplicáveis à Atuação de Influenciadores Mirins
No Brasil, não há uma regulamentação específica sobre a atividade de influenciadores mirins. Assim, utiliza-se por analogia o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente as normas referentes à participação de menores em atividades artísticas.
O artigo 149, inciso II, §§ 1º e 2º do ECA determina que menores de idade precisam de autorização judicial prévia para desempenhar atividades artísticas, incluindo a criação de conteúdo para redes sociais.
A concessão dessa autorização depende da análise do juiz, que verificará:
- O conteúdo a ser produzido pelo menor;
- Os impactos da atividade em sua rotina e desenvolvimento;
- O cumprimento das normas de proteção ao menor, incluindo a vedação à publicidade infantil.
A legislação brasileira proíbe expressamente publicidade infantil, ou seja, propagandas direcionadas a crianças menores de 12 anos. Assim, conteúdos que tenham essa característica podem ser considerados ilegais, mesmo que tenham a participação de um influenciador mirim.
Autorização Judicial e Responsabilidades da Empresa Contratante
Para que um influenciador mirim possa divulgar produtos ou serviços de uma empresa, é obrigatória a obtenção de alvará judicial. Essa exigência está prevista na Recomendação nº 24/2014 do Ministério Público do Trabalho, que, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece que cada novo trabalho realizado por um menor de idade deve ter autorização específica.
Portanto, cada empresa contratante deve requerer individualmente o alvará judicial para cada ação publicitária realizada pelo influenciador mirim.
Além de garantir a proteção dos direitos da criança ou adolescente, essa autorização protege a empresa contratante em eventuais fiscalizações conduzidas por órgãos como o Ministério Público do Trabalho.
Formalização da Contratação e Proteção da Imagem do Menor
Além da obtenção do alvará judicial, a contratação de influenciadores mirins deve ser formalizada por meio de um contrato detalhado, contendo cláusulas que estabeleçam:
Objetivo da campanha e prazos para entrega do conteúdo;
Valores acordados e forma de pagamento;
Direitos e deveres das partes envolvidas;
Restrições sobre o uso da imagem do menor.
A proteção da imagem da criança ou adolescente deve ser uma prioridade da empresa contratante. O conteúdo divulgado precisa ser adequado à faixa etária do influenciador, evitando associações inadequadas e respeitando os princípios do ECA e da legislação publicitária.
O cumprimento dessas exigências é essencial para garantir que a contratação de influenciadores mirins ocorra de forma transparente e legal, evitando riscos jurídicos para a empresa e garantindo o bem-estar e os direitos do menor envolvido.
Bianca Wosch é a advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia na área do Direito Civil e Empresarial.