Por Leomar Marchesini* – Com alegria entramos no belo mês de setembro, o mês da primavera, o mês das flores e o mês alusivo aos Diretos da Pessoa com Deficiência. Época do ano em que florescem importantes eventos, objetivando informar e conscientizar a sociedade como um todo, a respeito da legislação brasileira afeta aos direitos da pessoa com deficiência, definidos na LBI (Lei Brasileira de Inclusão) – o estatuto da pessoa com deficiência – que neste ano de 2025 completa dez anos de existência.
A LBI foi criada com base na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU em 2006, em Nova York, na qual as próprias pessoas com deficiência de todo o mundo, debateram e deliberaram, sem interferência de diplomatas ou de governantes. Esta conferência foi o divisor de águas, revolucionando o conceito de deficiência, uma vez que substitui a antiga visão clínica da deficiência, pela visão social, em um paradigma biopsicossocial. Deficiência hoje, não pode mais ser encarada como doença e sim, como uma manifestação das diversidades inerentes ao ser humano. O que torna a diversidade uma deficiência, são as condições de inacessibilidade do ambiente.
O mais expressivo e importante na mudança do paradigma da deficiência, é o entendimento básico de que a deficiência não está na pessoa e sim no ambiente em que ela se encontra. A deficiência pode ser entendida como a limitação imposta a pessoa que apresenta uma diversidade, por um ambiente repleto de barreiras, que não possibilita condições de acessibilidade para o transitar, participar, produzir e viver enfim. Uma pessoa usuária de cadeira de rodas, por exemplo, não sente a deficiência se estiver em um ambiente acessível, com rampas, elevadores, plataformas para cadeiras de rodas, banheiros adaptados, balcões e bebedouros ao seu alcance, de modo que possa exercer seu direito de ir e vir, com segurança e autonomia. Assim como, para a acessibilidade de cegos está o Braille, textos acessíveis aos softwares leitores de tela, o piso tátil, os sinais sonoros no trabalho, nos bancos e nas empresas de atendimento. Para os surdos, a Libras como primeira língua, o intérprete de Libras, a linguagem simples, o português como segunda língua, os sinais visuais nas indústrias, no trabalho, nos hotéis.
A inclusão de pessoas com deficiência, na educação, no trabalho, na sociedade, acontece com o derrubar das barreiras, sejam elas atitudinais, físicas, digitais, de informação, de comunicação, ambientais ou metodológicas. Isto é obrigação da sociedade em seus mais diversos segmentos e de cada um de nós, respeitando a singularidade de cada uma das pessoas humanas. O foco é respeitar o direito da pessoa com deficiência, a vida, a saúde, a educação, a moradia, ao trabalho, ao esporte, ao lazer, sem discriminação e capacitismo.
Somos todos iguais perante a lei, mas somos todos diferentes em nossas necessidades. Portanto, a equidade é fundamental, no atendimento, tratamento e convivência com pessoas com deficiência. Para cada uma das naturezas de deficiência, e para as diversidades dentro das diversidades, a equidade é imperativa na realização das adequações, ajustes, flexibilizações e adaptações. Isto é equidade.
Falar em equidade nos traz à lembrança, o genial princípio da igualdade de Aristóteles, que reza: “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.” Este nobre princípio, muito trabalhado por Rui Barbosa, faz toda a diferença na inclusão da pessoa com deficiência na educação, no trabalho e na vida social.
Importante saber que, na dúvida do que fazer e como fazer, não presuma; pergunte. A pessoa com deficiência deve ter sempre a palavra final na sua concordância com as adaptações a serem realizadas com foco em sua acessibilidade e inclusão, em consonância ao lema: “Sobre nós, nada sem nós”.
*Leomar Marchesini é professora universitária, fundadora e gestora há 20 anos do Serviço de Inclusão e Atendimento aos Alunos com Necessidades Educacionais (SIANEE) do Centro Universitário Internacional Uninter. Formada em Psicologia, tem pós-graduação em Psicodrama Pedagógico e em Metodologias Inovadoras Aplicadas a Educação.