
Estão ocorrendo manifestações em tribunais regionais do Trabalho – e mesmo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) – condenando o que denominam de “litigância de má fé”. Na semana, jornais como a Folha de São Paulo registraram tais manifestações, uma delas de uma desembargadora do Trabalho de Santa Catarina. Enfim, o assunto está tendo desdobramentos. E tende a se ampliar.
Mas o que seria “litigância de má fé” ou direito legítimo de o advogado, como instrumento e representante do ‘dono do direito’ (a parte que reclama), fazer seu trabalho?
José Lucio Glomb, ex-presidente da OAB-PR e presidente do Instituto dos Advogados do Paraná, disse o que pensa sobre o tema, ao responder a nossas perguntas. Leia:
INDISPENSÁVEL
1 – Como encara a questão da responsabilização dos advogados em face a ações judiciais que propõem?
R – O advogado é indispensável à Justiça e ele é usa de todos os instrumentos à sua disposição para defesa da causa que patrocina. Se nessa defesa ele é mais veemente, mais combativo, isto não significa que deva ser punido por seus atos, que se inserem dentro das prerrogativas profissionais.
APENAS PORTA-VOZ
2 – O advogado pode usar de todos os recursos em defesa do cliente?
R – O advogado é o porta voz do seu cliente e defende os interesses do seu cliente. No exercício profissional deve utilizar de todos os recursos legais viáveis.
Costuma-se atribuir aos advogados o ônus pela demora nas causas, em especial as criminais, mas não apenas nessas, quando o maior problema está na ineficiência do Judiciário, que não julga com rapidez. Junte-se a isto um sistema em que se permite um número imenso de medidas protelatórias, e temos a receita certa para a demora.
DIÁRIOS SECRETOS
3 – Quem mais participa dessa demora?
R – Noto que em muitos casos o próprio Ministério Público demora no oferecimento da denúncia. Veja-se o caso dos deputados estaduais no caso dos Diários Secretos, onde a parcela maior de culpa pela demora está no Judiciário e no Ministério Público.
SEM AMPARO LEGAL
4 – Há amparo legal para punir advogados, nesse caso da chamada “litigância de má fé”?
R – Não há qualquer amparo legal para pretender punir o advogado pela demora no processo, ou por ter proposto uma ação que algum juiz considere abusiva. Volto a lembrar, o advogado reproduz, com o enquadramento jurídico, os fatos que lhe são informados pelo cliente. Ademais, essa responsabilização é mais uma criação de um ativismo judicial exacerbado de alguns, poucos, juízes. Não há qualquer sustentação legal para esse posicionamento.
