quinta-feira, 28 agosto, 2025
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Flávio Arns propõe que a educação no campo seja destaque na LDB

Assessoria

O senador Flávio Arns (Podemos/PR) protocolou o Projeto de Lei nº 2798/2022 para que seja inserido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) um capítulo próprio para tratar da educação do campo. A proposta é que esse capítulo seja composto de quatro novos artigos.

“Atualmente, existe sobre o tema na LDB apenas o art. 28, que contém algumas normas para a oferta de educação básica para a população rural, sem contar as referências ao transporte escolar, o qual, como se sabe, exerce papel imprescindível no acesso escolar dos estudantes do campo e de pequenos centros urbanos”, justificou o autor da proposta.

Arns propõe que a educação do campo se destine à oferta da educação básica, superior e profissional para as populações e escolas do campo e explica as duas nomenclaturas. “Populações do campo abrangem os agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural”, destacou.

Já a escola do campo, segundo explicou o senador, “é aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo”.

SUGESTÕES

Flávio Arns sugere mais três adaptações. A primeira é que, para a manutenção e o desenvolvimento da educação do campo, os sistemas de ensino devem promover adaptações necessárias à diversidade das populações do campo e às peculiaridades sociais, culturais, ambientais e econômicas da vida rural de cada região.

A segunda é que cabe ao poder público desenvolver mecanismos que garantam a educação do campo nas políticas públicas educacionais, com o objetivo de superar as defasagens de acesso à educação escolar pelas populações do campo.

A terceira é que a União fica responsável por assegurar apoio técnico e financeiro aos entes subnacionais na implantação de ações específicas para a ampliação e a qualificação da oferta de educação básica, superior e profissional às populações do campo.

“Esperamos que as normas sugeridas acentuem a visibilidade da educação do campo, de forma a garantir o acesso educacional de qualidade às populações que vivem no meio rural”, sinalizou Arns.

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