quarta-feira, 12 março, 2025
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Faltam 4 dias para o início da Declaração do Imposto de Renda 2025

Faltam apenas quatro dias para o início do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025.

A Receita Federal receberá as declarações a partir do dia 17 de março, e o prazo final será em 31 de maio. Com a proximidade da abertura do sistema, os contribuintes devem se organizar para evitar atrasos e penalidades.

Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários, aposentadorias e aluguéis. Também devem prestar contas à Receita aqueles que tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00, incluindo FGTS, indenizações e dividendos. Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações na bolsa de valores superiores a R$ 40.000,00 ou teve lucro tributável também precisa entregar a declaração.

Além disso, quem possuía bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro do ano passado ou obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 na atividade rural está entre os obrigados. Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e se encontravam nessa situação no final do ano também devem prestar contas ao Fisco.

A tabela progressiva do imposto prevê isenção para quem recebeu até R$ 2.259,20 por mês em 2024, com alíquotas variando de 7,5% a 27,5% para rendas superiores a esse valor. Quem perder o prazo de entrega da declaração estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Para evitar imprevistos, é recomendável que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, incluindo informes de rendimentos e comprovantes de despesas dedutíveis. A Receita disponibiliza a opção da declaração pré-preenchida no portal e-CAC, o que reduz riscos de erros e facilita o processo. Além disso, antecipar o envio evita sobrecarga no sistema nos últimos dias do prazo.

E um lembrete importante: deixar para a última hora pode ser um problema não só para o contribuinte, mas também para o contador. Afinal, ninguém quer ser o responsável por enlouquecer um contador, certo? Eles já lidam com números o dia inteiro, não precisam de clientes desesperados nos 45 do segundo tempo. Então, para o bem da sua declaração – e da sanidade do seu contador – não deixe para a última hora!

Rafael Conrad Zaidowicz, contador e advogado da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares Advogados

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