Assessoria – O encontro “Desafios do Transporte de Passageiros” promovido pelo escritório Demeterco Sade Sociedade de Advogados, realizado em Curitiba no dia 13 de novembro, em Curitiba, reuniu representantes do poder público, operadores e especialistas para uma análise técnica sobre o futuro do transporte coletivo no país.
No evento, conduzido pelo advogado Antenor Demeterco Neto, foram apresentadas análises jurídicas sobre reequilíbrio econômico-financeiro, conduzidas por João Victor Ruiz Martins; avaliações econômicas e de metodologias tarifárias discutidas por Lucilene Bezerra da Silva e Carlos W. Lebelein; e diagnósticos do momento vivido pelos sistemas urbano e metropolitano, apresentados pelo presidente da URBS, Ogeny Pedro Maia Neto, e da Associação Metropolitana de Transporte Coletivo de Passageiros (AMEP), Gilson Santos. Também participaram do evento o presidente da Associação Metrocard, Lessandro Milani Zem; do Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba (Setransp), Angelo Gulin Neto; e Felipe Busnardo Gulin, da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc).
O advogado Marcello Lauer, conselheiro do IBETA, afirmou que o debate confirma uma agenda inadiável para o setor: unir financiamento adequado, contratos bem estruturados e dados auditáveis. Segundo ele, a discussão evidencia um ponto-chave para a mobilidade urbana contemporânea em todo o Brasil, o fato de a tarifa paga na catraca ter deixado de ser suficiente para sustentar o sistema, especialmente nos grandes centros urbanos.
“A mobilidade urbana é um direito social previsto na Constituição, mas não se sustenta mais apenas com a tarifa paga pelo usuário. É preciso combinar subsídios transparentes, contratos bem estruturados e sistemas que produzam dados auditáveis”, afirma.
O especialista destaca que essa realidade reforça a importância do Marco Legal do Transporte (PL 3278/2021), que propõe um modelo de financiamento sustentável que combina a receita tarifária com múltiplas fontes extra tarifárias e o papel técnico do verificador independente – figura prevista a partir do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Para ele, esse mecanismo passa a ser elemento estruturante de governança em contratos complexos de transporte coletivo. “Em contratos de transporte, o verificador independente deixa de ser opcional e passa a ser um requisito de boa governança. Seu papel é apoiar o poder público com análises técnicas, cruzamento de grandes bases de dados e relatórios robustos para decisões de reajuste, manutenção do equilíbrio e qualidade do serviço”, pontuou Lauer.
