
(Luan Galani – HAUS/ Gazeta do Povo)
Laudo da perícia técnica da Justiça confirma que a demolição da casa histórica Erbo Stenzel foi inadequada, não era urgente e poderia ter sido evitada por meio da adoção de outros procedimentos, como o isolamento do local com tapumes ou construções emergenciais de estabilização das estruturas. Essa é a conclusão que chega a arquiteta especialista em conservação e restauro de monumentos e conjuntos históricos Jussara Valentini, que foi apontada pelo juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, para periciar o caso da ação civil pública do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Paraná (SindARQ-PR) contra o prefeito Rafael Greca (PMN) e o município de Curitiba por danos patrimoniais e improbidade administrativa.
O documento de avaliação técnica data de 9 de julho de 2020, mas só foi obtido pela reportagem agora em 2022. A destruição da residência centenária, considerada por especialistas da área a casinha de madeira mais emblemática de Curitiba, aconteceu com autorização do prefeito da capital paranaense logo após um incêndio parcial em 14 de junho de 2017, como apurou a reportagem de HAUS com exclusividade à época.

DEMOLIÇÃO NÃO FOI ADEQUADA
“A demolição com uso de retroescavadeira não foi adequada, pois colocou abaixo e destruiu partes e elementos construtivos da edificação que poderiam ser mantidos no local ou, se necessária a desmontagem da edificação, reaproveitados”, aponta Valentini no laudo. “No momento seguinte à extinção do incêndio, nos parece que a demolição total da casa não era a única opção possível. […] Pela análise das informações e fotos contidas no processo, pode-se concluir que a demolição da casa denominada Erbo Stenzel foi decidida de forma açodada, pois outras providências poderiam ter sido tomadas, preservando os remanescentes sem abrir mão da segurança.”
A perita ressalta ainda que “as partes integralmente carbonizadas, ou foram ao chão durante o incêndio, ou permaneceram parcialmente fixadas na estrutura” e, portanto, os elementos “não apresentavam risco de desabamento iminente”.
Valentini conclui lembrando em suas considerações finais que o uso de retroescavadeira danificou sim os elementos remanescentes e não é prática usual para o desmonte de edificações com valor cultural. E termina: “Não, não é possível afirmar que as normativas e métodos para salvaguarda do patrimônio cultural foram atendidos, ou sequer considerados.”
Procurado desde a manhã desta quarta-feira (16) por telefone, WhatsApp e e-mail, o escritório Pereira Gionédis Advogados, que representa Greca no caso, não retornou até o fechamento desta reportagem às 10h30 desta quinta-feira (17).
