terça-feira, 14 julho, 2026
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É PRECISO PAGAR CONTRIBUIÇÃO DO INSS DO EMPREGADO EM LICENÇA

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (06/11), no Supremo Tribunal Federal (STF), que o empregador deve recolher contribuição previdenciária sobre o salário pago durante o período em que a empregada está licenciada das atividades em virtude de nascimento de filho ou adoção, o salário-maternidade.

RECURSO

A discussão ocorre no âmbito de julgamento de recurso (RE nº 576.967) interposto por hospital particular contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que entendeu que a contribuição deve ser recolhida durante o período de pagamento do salário-maternidade. Para o autor do recurso, o valor não possuiria natureza remuneratória (uma vez que a empregada está afastada das atividades), razão pela qual a contribuição não poderia ser exigida.

“Estamos diante de uma verba salarial, e quem diz isso é a própria Constituição Federal, que diz que a empregada tem direito a licença-gestante sem prejuízo do salário. Quando a empregada sai de licença-maternidade, quem continua pagando o salário é o empregador. A empregada continua na folha salarial. É uma verba paga em razão do contrato de trabalho, diretamente em decorrência da relação de emprego”, assinalou Mendes, lembrando que ao longo de um contrato de trabalho há diversas situações em que, assim como durante a licença-maternidade, não há contraprestação de serviços por parte do empregado e mesmo assim a remuneração continua sendo paga, como férias e descanso semanal.

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