Caro jornalista Aroldo,
Parece que os apoiadores do Alcaide Rafael Greca, agraciados com cargos em comissão, querem a todo custo defender os seus postos e fazer parecer que não temos problemas nesse ano de eleição na “República de Curitiba”.
Mesmo com o aumento diário de casos em Curitiba, quase sem leitos disponíveis para Covid-19, as chefias não abrem mão de ações populistas (mutirões de castração) visando agradar o alcaide e vereadores. Marcado para agosto, o novo mutirão de castração criará uma grande aglomeração de pessoas interessadas em castrar seus animaizinhos.
Essa é uma ação muito importante, mas neste momento tão crítico, o que é mais importante? Castrar seu animalzinho, ou manter o distanciamento social e evitar aglomerações? Se esse interessado em castrar seus bichanos for contaminado por Covid-19, conseguirá cuidar deles doente? Vale a pena colocar em risco a população curitibana?
Além disso, dentro do próprio departamento, os cuidados não estão sendo tomados de forma correta, resultando em diversos casos confirmados, conforme segue:

“A semana começou com mais um caso de infecção por coronavírus confirmado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), agora no Zoológico de Curitiba. Já é o quarto caso registrado entre os trabalhadores do local, colocando em risco a vida dos demais servidores do Zoo e de seus familiares.
Mesmo tendo contato direto com casos confirmados no local de trabalho, o restante dos servidores não foi afastado ou testado. Houve apenas uma testagem dos servidores do local há mais de um mês, antes”: https://sismuc.org.br/noticias
Ao que tudo indica, as medidas de prevenção, não estão sendo tomadas.
PORTARIA CONJUNTA N° 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020
“Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).”
2.3 Considera-se contatante de caso confirmado da COVID-19 o trabalhador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:
a) ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;
b) permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;
2.5 A organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, nas seguintes situações:
a) casos confirmados da COVID-19;
b) casos suspeitos da COVID-19; ou
c) contatantes de casos confirmados da COVID-19.
2.9 Os contatantes de caso suspeito da COVID-19 devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença, descritos no item 2.2.
Quem se beneficia com essas ações populistas neste momento?
Quantos comissionados estão alojados nesse Departamento?
LEITOR XY, (pede anonimato por ser servidor municipal) – Curitiba
