Por Marcus Gomes – Candidato improvável a substituir Rosa Weber no STF, assim que a ministra partir para a aposentadoria, em outubro, o ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ, tem se envolvido em múltiplas atividades. É o presidente da comissão de juristas instalada pelo Senado para atualizar o Código Civil, aquele que nasceu velho. E é também o corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encarregado do controle interno do Judiciário.
Ah, o relativismo
Na semana passada, Salomão decretou a abertura de processos administrativos-disciplinares (PADs) contra dois magistrados que se manifestaram nas redes sociais durante as eleições. Em suas alegações, o ministro tocou disco riscado ao sustentar que a liberdade de expressão é relativa. Relativa para quem, cara pálida?
Ele fala
Não para Gilmar Mendes que, ao tomar conhecimento da vaquinha milionária arrebanhada pelo ex-deputado do Paraná, Deltan Dallagnol, insinuou que ele poderia seguir a carreira de pastor.
Ele também
Não para André Mendonça que deixou claro em entrevistas e nas redes sociais que atos públicos levantando suspeitas sobre a legitimidade da eleição presidencial deveriam ser respeitados.
Cinco princípios
O artigo 5º da Constituição, que trata de direitos e deveres individuais e coletivos, traz 78 incisos que podem ser resumidos a cinco: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
E a eutanásia?
Agora, repare: salvo a liberdade, nenhum dos outros direitos parece tão sobejamente posto em uma corda bamba relativista. Se a vida também não é um direito absoluto, os legisladores poderiam se sentir à vontade para debater a eutanásia, um tema cada vez mais corriqueiro. Mas não o fazem.
Surreal
A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, entretanto, estão na pauta. E as notícias que rondam o tema são sempre com o propósito de regulá-la ou dar réguas ao seu limite. Até a grande imprensa, quem diria, julga necessário inibir ou impor freios à liberdade de opinar.
É grave
Isso leva a dois diagnósticos. O primeiro é clínico: esquizofrenia. O segundo é histórico: a vassalagem é parte de nosso métier.
Tá no diploma
Há limites a impor? Há sim. E eles estão previstos no Código Penal.
Perfeito
O que se vislumbra, por enquanto, é uma paródia do clássico de Max Weber. Que poderia receber o seguinte título: “A Ética Politicamente Correta e o Espírito do Puritanismo”.
“O Direito de ser Rude”
De autoria de Max Paskin Neto, juiz da comarca de Maringá, “O Direito de Ser Rude – Liberdade de Expressão e Imprensa” (Bonijuris, 192 págs., R$ 44,90) expõe a sombra da censura prévia no Brasil e defende a liberdade de qualquer pessoa manifestar a própria opinião, ainda que afrontosa. Se a liberdade de expressão é relativa, a verdade e a razão não podem jamais ser absolutas, diz Paskin Neto.