sábado, 21 dezembro, 2024
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Direito em Pauta: A punição seletiva do CNJ

Por Marcus Gomes – Candidato improvável a substituir Rosa Weber no STF, assim que a ministra partir para a aposentadoria, em outubro, o ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ, tem se envolvido em múltiplas atividades. É o presidente da comissão de juristas instalada pelo Senado para atualizar o Código Civil, aquele que nasceu velho. E é também o corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encarregado do controle interno do Judiciário.

Ah, o relativismo

Na semana passada, Salomão decretou a abertura de processos administrativos-disciplinares (PADs) contra dois magistrados que se manifestaram nas redes sociais durante as eleições. Em suas alegações, o ministro tocou disco riscado ao sustentar que a liberdade de expressão é relativa. Relativa para quem, cara pálida?

Ele fala

Não para Gilmar Mendes que, ao tomar conhecimento da vaquinha milionária arrebanhada pelo ex-deputado do Paraná, Deltan Dallagnol, insinuou que ele poderia seguir a carreira de pastor.

Ele também

Não para André Mendonça que deixou claro em entrevistas e nas redes sociais que atos públicos levantando suspeitas sobre a legitimidade da eleição presidencial deveriam ser respeitados.

Cinco princípios

O artigo 5º da Constituição, que trata de direitos e deveres individuais e coletivos, traz 78 incisos que podem ser resumidos a cinco: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

E a eutanásia?

Agora, repare: salvo a liberdade, nenhum dos outros direitos parece tão sobejamente posto em uma corda bamba relativista. Se a vida também não é um direito absoluto, os legisladores poderiam se sentir à vontade para debater a eutanásia, um tema cada vez mais corriqueiro. Mas não o fazem.

Surreal

A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, entretanto, estão na pauta. E as notícias que rondam o tema são sempre com o propósito de regulá-la ou dar réguas ao seu limite. Até a grande imprensa, quem diria, julga necessário inibir ou impor freios à liberdade de opinar.

É grave

Isso leva a dois diagnósticos. O primeiro é clínico: esquizofrenia. O segundo é histórico: a vassalagem é parte de nosso métier.

Tá no diploma

Há limites a impor? Há sim. E eles estão previstos no Código Penal.

Perfeito

O que se vislumbra, por enquanto, é uma paródia do clássico de Max Weber. Que poderia receber o seguinte título: “A Ética Politicamente Correta e o Espírito do Puritanismo”.

“O Direito de ser Rude”

De autoria de Max Paskin Neto, juiz da comarca de Maringá, “O Direito de Ser Rude – Liberdade de Expressão e Imprensa” (Bonijuris, 192 págs., R$ 44,90) expõe a sombra da censura prévia no Brasil e defende a liberdade de qualquer pessoa manifestar a própria opinião, ainda que afrontosa. Se a liberdade de expressão é relativa, a verdade e a razão não podem jamais ser absolutas, diz Paskin Neto.

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