quarta-feira, 15 julho, 2026
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DECISÃO HISTÓRICA: PAPA ACABA COM SEGREDO PONTIFÍCIO PARA DENÚNCIAS DE ABUSOS SEXUAIS

Papa determina que os processos canônicos conservados nos arquivos das dioceses e da Santa Sé relativos a abusos sexuais cometidos por membros do clero devem ser facultados às autoridades civis.

O Papa acaba com a obrigação de silêncio a quem reportar abusos sexuais cometidos por membros do clero (foto: Fabio Frustaci/EPA)

Natália Faria

O Papa anunciou o fim do segredo pontifício nos casos de violência sexual e de abuso de menores e de adultos vulneráveis cometidos por membros do clero. Numa decisão anunciada no dia em que completou 83 anos, Francisco determina que as denúncias, os testemunhos e os documentos processuais conservados nos arquivos e departamentos da Santa Sé e das dioceses devem ser fornecidos às autoridades judiciais dos respectivos países, sempre que solicitados.

É uma mudança radical na forma como a Igreja Católica vem lidando com estes casos de abusos sexuais de menores, que, porém, e conforme se depreende do “rescrito” assinado pelo cardeal Pietro Parolin, secretário de Estado do Vaticano, não põe em causa a manutenção da “segurança, da integridade e da confidencialidade” destes processos canónicos.

Este documento do Papa apoia práticas em vigor em alguns países, como os Estados Unidos, como a de relatar às autoridades civis suspeitas de abusos sexuais contra menores praticados por membros do clero. Os magistrados passam a ter acesso aos dados dos processos canónicos, conforme explica o jornal italiano La Stampa.

Mas as novidades não se ficam por aqui. Outro documento altera ainda a norma relativa ao crime de pornografia infantil, fazendo com que a posse e a difusão de imagens pornográficas que envolvam menores, até aos 18 anos, passem a ser considerados como um dos crimes mais graves, delicta graviora. Anteriormente, era considerado um delito grave apenas com menores até aos 14 anos. Neste aspecto, conforme reagiu ao PÚBLICO o padre Fernando Calado, “a legislação da Santa Sé passa até a ser mais exigente do que a lei portuguesa”.

A nova instrução, especifica o Vaticano num comunicado online, estabelece ainda que a Igreja fica proibida de impor a obrigação de silêncio a quem denunciar abusos sexuais cometidos por membros do clero, ou disser ter sido vítima deles.

Nos casos relativos a estes crimes mais graves, o papel de “advogado e procurador” também passa a poder ser desempenhado por fiéis leigos com doutoramento em Direito Canônico e não apenas por sacerdotes. “É o reforço do papel do laicado na Igreja e mais um sinal claro do seu empenhamento em combater os abusos e facilitar o andamento dos processos”, interpreta Calado.

“Esta é uma decisão histórica”, afirmou na Rádio Vaticano o arcebispo Charles Scicluna de Malta, o mais experiente investigador de abusos sexuais do Vaticano, citado pela Reuters. “É a demonstração de que o Papa está mesmo decidido a acabar com esta peste que é a pedofilia dentro da Igreja”, reforçou, por seu turno, o padre e professor de Filosofia Anselmo Borges, para quem estas alterações vêm dar tradução prática ao compromisso assumido por Francisco quando, em Fevereiro, em Roma, no final da cimeira que pôs 190 líderes da Igreja Católica de todo o mundo a debater os abusos sexuais, garantiu que “a Igreja não procurará jamais dissimular ou subestimar qualquer um desses casos” e que tudo fará para entregar à Justiça todos os que praticaram tais crimes.

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