Assessoria – De um total de 263 denúncias que tramitaram no Conselho Regional de Nutricionistas do Paraná (CRN-8) em 2023, 120 eram contra pessoas sem formação universitária que atuavam como nutricionistas. Esse índice representa 45,63% das denúncias analisadas pela entidade no ano passado.
“Ao se comprovar que uma pessoa sem formação está atuando como nutricionista, considera-se uma contravenção penal que deve ser investigada de forma efetiva pelas autoridades competentes”, afirma Carolina Bulgacov Dratch, coordenadora técnica do Setor de Denúncias do CRN-8.
Dessa forma, os principais encaminhamentos realizados foram: Ministério Público do Paraná, conselhos profissionais de outros estados e/ou áreas, Setor de Fiscalização e para autoridades policiais ou a órgãos de defesa do consumidor.
No CRN-8, as denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista são previamente apuradas. Se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão essas denúncias serão parte integrante de processo que poderá ser encaminhado à instituição de ensino superior, ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou aos demais conselhos de classe profissional nos casos em que o infrator pertença a outra categoria profissional.
Uma denúncia por ter mais de um encaminhamento. Ou seja: se um estudante de Nutrição estiver atuando como nutricionista antes de se formar e for inscrito em outro conselho profissional, a denúncia pode ser encaminhada para a instituição de ensino em que ele estuda, ao Ministério Público do Estado e também ao Conselho Profissional o que ele pertence.
Carolina salienta ainda que ser atendido por um profissional não habilitado pode trazer, além de danos à saúde, prejuízos financeiros e psicológicos ao paciente/cliente. O CRN-8 orienta que ao iniciar um atendimento nutricional, o cliente certifique-se de fato que está sendo atendido por um profissional habilitado, mesmo que seja de forma não presencial. A consulta nacional de nutricionistas pode ser realizada por meio do link.
A Lei Federal nº 8234/91 considera nutricionista quem é portador de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no CRN da respectiva área de atuação profissional.
Infrações éticas
O CRN-8 analisou e tramitou 81 denúncias de origem ético disciplinares e realizou ações, como: encaminho de ofício orientativo, realização de reunião orientativa com termo de ajustamento ético disciplinar e instauração de processo ético disciplinar. As denúncias de origem ético-disciplinar são aquelas que apresentam indícios de infração ao Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética.