terça-feira, 24 fevereiro, 2026
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Costódio, o advogado que precedeu a Lava Jato

O autor na sessão de autógrafos.
O autor na sessão de autógrafos.

O lançamento coletivo da editora Revista dos Tribunais, em São Paulo, semana passada, foi muito prestigiado. Estiveram na Cia do Livro cerca de duzentas pessoas. Entre os destaques dos autores, estava o advogado curitibano Ubirajara Costódio Filho, um dos maiores especialistas brasileiros na Lei 12.846/2013, conhecida como lei anticorrupção, que pune pessoas jurídicas privadas, aliás, o tema de seu livro.

2 -ESPERA REGULAMENTAÇÃO

Esta lei, em vigor a mais de dois anos, que pode também atingir os partidos políticos, possibilita reduzir muito os crimes de “colarinho branco” na esfera da pessoa jurídica, mas, segundo Costódio Filho, por inércia do poder público, ainda não foi regulamentada na maioria dos estados e municípios brasileiros. A rigor, este dispositivo vem em complemento à legislação penal que se destina a punir as pessoas físicas envolvidas em atos de corrupção contra a Administração Pública, como é o caso da Lava-Jato.

Alvaro Bohlsen, (esquerda para a direita), Eduardo Yoshikawa e Luiz Coelho Pamplona, advogados, com o autor.
Alvaro Bohlsen, (esquerda para a direita), Eduardo Yoshikawa e Luiz Coelho Pamplona, advogados, com o autor.

3 – ANTICORRUPÇÃO DE MODO CRÍTICO

O livro “Comentários à Lei 12.846/2013: Lei Anticorrupção”, na sua segunda edição, foi escrito por Costódio Filho em coautoria com José Anacleto Abduch Santos e Mateus Bertoncini. Na obra, os autores analisam a lei anticorrupção de modo crítico e técnico, artigo por artigo, procurando fugir de debates meramente políticos e ideológicos para identificar as qualidades e os defeitos do novo diploma legal, com grande preocupação na sua aplicação prática, a partir da soma de experiências dos profissionais da advocacia privada, da advocacia pública e do Ministério Público.

Segundo o advogado curitibano, as autoridades de todas as esferas públicas precisam se conscientizar da importância dessa lei, uma vez que, para a sua aplicação de fato, precisa estar regulamentada. A Lei 12.846/2013 representa um passo adiante da operação Lava-Jato, diz Costódio Filho.

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