quinta-feira, 9 julho, 2026
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CORINTHIANOS PEDEM REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO NO TSE

Torcida do Corinthians

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em breve deverá apreciar o pedido de registro do Partido Corinthiano Nacional. Isso mesmo. O partido será “propriedade” do Corinthians e seus aficcionados! Enfim, a cartolagem amplia seus tentáculos. EUREKA

 

Essa realidade acima citada apenas explica que a vida partidária no Brasil está mesmo vivendo uma grande sarça ardente.

ARENA E MDB

Até mesmo no período ditatorial iniciado em 1964, as legendas eram fidedignas representantes de posições políticas. Houve, por muitos anos, o bipartidarismo expresso pelas legendas ARENA (pró Governo militar) e MDB (de oposição ao Governo).

Esses partidos definiam suas posições, o eleitor não era enganado. Até que a engenharia política criou as chamadas sublegendas para acomodar tendências diversas dentro dos dois partidos. Em plena ditadura. Era o começo da balbúrdia e dos arranjos partidários.

Hoje impera uma corrida ao bom negócio dos partidos, nada de propostas, de programas, de ideologia, doutrina política.

PRÓSPERO NEGÓCIO

Estamos no Brasil século 21.

Com a chamada democratização, em 1985, o caos partidário (ao contrário do que se esperava) estabeleceu-se como um fértil negócio para articular senhores da política que passaram a ter em certas legendas uma espécie de capitania hereditária. Vendendo e comprando apoios eleitorais, exigindo cargos e prebendas em troca.

TSE

COSTA NETO

Paradigmático desses negócios partidários é ex-deputado, Waldemar Costa Neto, que não só dirige com mão de ferro a legenda PR, como controla seus filiados e detentores de posições no legislativo e no Executivo, como controla os muitos R$ milhões de recursos públicos que irrigam os partidos.

Waldemar Costa Neto está enrolado até o pescoço, e condenado, pela Lava Jato.

MAIS 73 LEGENDAS

O pedido de criação do Partido Nacional Corinthiano (PNC) anda ao lado do pedido de reconhecimento do Partido da Evolução Democrática (PED). Os coordenadores partidários são, na maioria, originários de São Paulo.

Segundo apurou a coluna junto ao TSE, outras 73 legendas em formação já comunicaram ter iniciado seu processo. Contudo, para que tais solicitações sejam analisadas pelos ministros da Corte Eleitoral, um caminho longo ainda será percorrido por esses partidos em criação.

GRANA PÚBLICA

De acordo com a legislação, somente o partido político que tiver registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da Lei dos Partidos Políticos, artigo 7º, parágrafo 2º.

HOJE SÃO LEGENDAS

Atualmente, o Brasil dispõe de 33 partidos políticos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa relação de legendas, no entanto, poderá sofrer alterações, pois tramita na Corte o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (Pode), além de requerimentos para a criação de novas agremiações e para a reinstalação de um partido extinto na década de 1960.

ANTES, 35 PARTIDOS

Até o início deste ano, havia 35 partidos com estatuto registrado no TSE. Mas esse número mudou após a Corte aprovar dois requerimentos de incorporação: o Partido Republicano Progressista (PRP) foi incorporado ao Patriota e, o Partido Pátria Livre (PPL), ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

INCORPORAÇÕES

A possibilidade de incorporação está descrita no artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), segundo o qual “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.

ATOS DE 1965

Outro pedido se junta ao rol de demandas que podem alterar a quantidade de partidos políticos no Brasil. Um requerimento protocolado no Tribunal em abril de 2019 pede a anulação da Resolução n° 7.764/1965 do TSE e de todos os atos administrativos amparados no artigo 18 do Ato Institucional n° 2, de 27 de outubro de 1965, que extinguiu e cancelou os registros dos partidos da época.

VELHA UDN

Na petição, pede-se o restabelecimento da vigência e da eficácia da Resolução do TSE n° 296/1945, que deferiu o registro definitivo da sigla União Democrática Nacional (UDN).

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