quinta-feira, 8 janeiro, 2026
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Como planejar férias das crianças quando os pais são divorciados?

Assessoria – Para muitas crianças, as férias escolares são sinônimo de fazer as malas e partilhar os dias entre duas casas. Nas famílias em que os pais são divorciados, esse revezamento pode gerar empolgação, mas também ser o gatilho para despertar sentimentos como insegurança e ansiedade, especialmente pela incerteza de como ficará o convívio entre todas as partes envolvidas.

A boa notícia é que se os adultos souberem administrar esse período, não haverá motivos para conflitos. De acordo com o estudo Os efeitos do divórcio em filhos menores, publicado na Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, a forma como os genitores conduzem a comunicação são fundamentais para a superação das adversidades.

“Em termos legais, juízes e tribunais sempre vão priorizar o interesse da criança. Por isso, o convívio equilibrado com ambos os pais é essencial. Assim, eles devem focar naquilo que for melhor para os filhos e não nas diferenças do ex-casal”, explica a professora do curso de Direito do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão, Ana Paula Nacke.

Planejamento antecipado

Segundo Ana Paula, quando há uma boa comunicação, um acordo informal costuma ser suficiente para definir como será a convivência. Dialogar com antecedência sobre datas, desejos e necessidades dos filhos é o caminho ideal para que as férias sejam organizadas de maneira tranquila.

A alternância de períodos como Natal, Ano Novo, Páscoa e a ausência de competições para ver quem oferece a melhor experiência de férias ou a mais luxuosa também ajuda no aspecto emocional dos filhos.

No entanto, caso existam conflitos ou desacordos recorrentes, a advogada salienta que um documento formal, judicial ou extrajudicial, traz mais segurança. “Uma das ferramentas em ascensão é o plano de parentalidade, contrato em que os pais definem responsabilidades e regras de convivência. Ele pode ou não ser homologado pela Justiça, mas ajuda a evitar mal-entendidos”, destaca.

E quando não há consenso?

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Se o diálogo não funcionar, o caminho é recorrer ao Poder Judiciário por meio de uma ação de regulamentação de convivência. Como processos envolvendo menores têm prioridade, a tramitação costuma ser mais ágil. Ainda assim, Ana Paula recomenda que os pais busquem essa solução com antecedência para que a decisão judicial não seja tomada às pressas.

Segundo a professora do Centro Universitário Integrado, o tipo de guarda, compartilhada ou unilateral, não interfere de maneira decisiva sobre com quem a criança irá passar as férias. “O direito de convivência é independente da modalidade de guarda. O que deve prevalecer sempre é o melhor interesse do menor”, ressalta.

Ela lembra também que, quando já existe um acordo formal, é fundamental respeitar as regras definidas, salvo quando houver consenso entre as partes para flexibilizar.

Comunicação durante as férias

Mesmo quando a criança está passando as férias com um dos pais, a comunicação entre os genitores continua sendo essencial. O responsável que estiver com o menor deve informar ao outro sobre situações relevantes e permitir o contato por ligações ou vídeo-chamadas.

“É importante manter o respeito e focar no que a criança precisa. Por outro lado, o genitor que está com ela tem autonomia para organizar esse período, sem interferências”, explica Ana Paula.

Viagens: quando é necessária autorização?

Ao planejar viagens com crianças, é fundamental observar regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também as exigências de companhias aéreas e rodoviárias.

Para viagens nacionais, menores de 16 anos podem viajar acompanhados de um dos pais, sem necessidade de autorização do outro. A permissão também não é necessária quando a criança viaja acompanhada de parente de até terceiro grau [como avós, tios e irmãos maiores], desde que o parentesco seja comprovado.

Caso o menor viaje desacompanhado ou com um adulto sem vínculo familiar próximo, é preciso apresentar autorização do(s) responsável(eis) com firma reconhecida ou autorização judicial. A partir de 16 anos, os adolescentes podem viajar sozinhos, portando documento de identificação.

Em deslocamentos para fora do país, as normas são mais detalhadas. Menores de 18 anos que viajarem acompanhados de apenas um dos pais precisam de autorização expressa do outro genitor, com firma reconhecida. Se viajarem sozinhos ou acompanhados de terceiros, é necessária a autorização de ambos os responsáveis ou autorização judicial.

A exceção ocorre quando a criança possui autorização de viagem internacional registrada no próprio passaporte, o que dispensa o documento adicional.

Documentos necessários para viagens nacionais

  • RG, passaporte ou certidão de nascimento (a depender da idade e da exigência da companhia)
  • Autorização do(s) responsável(eis), quando aplicável

Para viagens internacionais

  • Passaporte válido
  • Autorização de viagem internacional (formulário padrão do CNJ), com firma reconhecida, quando exigido
  • Em caso de autorização sem validade definida, presume-se validade de dois anos
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