segunda-feira, 13 julho, 2026
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CIDADANIA ITALIANA FICOU MAIS FÁCIL COM DECISÃO JUDICIAL

Suprema Corte derruba impedimento de cidadania obtida via materna.
Soluções rápidas dependem de ação na justiça, caminho para evitar de 6 a 12 anos de espera e filas em consulados.

Bandeira da Itália

Há longas filas de espera nos consulados da Itália no Brasil, gente em busca da nacionalidade italiana. Elas se justificariam por fatores outrora impeditivos – como a descendência via materna para nascidos antes de 1948 -, que a justiça italiana derrubou.

Essa limitação que por muitos anos tolheu os sonhos de ítalo-descendentes filhos de mulheres italianas, casadas com estrangeiros e nascidos antes de 01/01/1948, pode ser revista na justiça italiana. Isso em que pese o impedimento de ingresso na fase administrativa, junto aos Consulados.

Consulado Geral da Itália em São Paulo

DECISÃO SUPREMA

Advogados brasileiros e italianos, trabalhando em cooperação, têm resolvido em poucos meses, com base em jurisprudência, liberação de pedidos de cidadania italiana (*). Tudo com base na decisão 4466, da Suprema Corte Italiana, de 2009 deu fim às limitações impeditivas da obtenção da cidadania.

SEIS ANOS DE ESPERA

No Consulado em Curitiba, 35.508 estão na fila de espera, aguardando chamada para entrevistas. Aqui, a espera para a obtenção da cidadania é estimada em 6 anos, enquanto em São Paulo, 12 anos.

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COLOMBO E VESPÚCIO

 

Há séculos os italianos estão se espalhando pelo mundo e com eles seus costumes, gastronomia, língua e, naturalmente, a cidadania italiana. Os pioneiros mais famosos foram o genovês Cristóvão Colombo e o fiorentino Américo Vespúcio, mas quando chegamos a 1870 e aos eventos que antecederam ou sucederam as grandes guerras mundiais do século XX chegamos provavelmente a muitos antepassados de atuais brasileiros.

30 MILHÕES

Por conta da “diáspora italiana”, estima-se que no Brasil existam aproximadamente 30 milhões de descendentes de italianos, em que pese a inexistência de dados oficiais, já que desde 1940 o censo do IBGE não questiona a ancestralidade do entrevistado.

500 MIL NO BRASIL

Oficialmente e com a cidadania reconhecida, são aproximadamente 500 mil italianos residentes no Brasil, muitos deles nascidos em território nacional, mas reconhecidos como italianos natos em virtude da descendência e da generosidade do Estado Italiana quando o assunto é transmissão da nacionalidade. No Consulado Geral da Itália de Curitiba, que atende os Estados do Paraná e de Santa Catarina, são aproximadamente 80 mil inscritos.

DE GERAÇÃO EM GERAÇÃO

Isto porque a cidadania italiana é transmitida de geração em geração, comprovando-se a descendência de cidadão italiano, observadas regras pontuais e algumas exceções, como a restrição da chamada “via materna”, que são os filhos e filhas de mulheres italianas, casadas com estrangeiro (não italianos) e nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, que limitou por muitos anos, por força de legislação, o direito desses descendentes.

MUITA PACIÊNCIA

A fila de espera do Consulado Geral da Itália em Curitiba, segundo informações disponíveis em seu sítio na internet, registra 35.508 pessoas que solicitaram o reconhecimento da cidadania italiana e aguardam a convocação para a apresentação da documentação comprobatória, mas, cuja inscrição na longa fila de espera não pode ser pleiteada por descendentes de via materna.

JUSTIÇA REVISOU

Essa limitação que por muitos anos tolheu os sonhos de ítalo-descendentes filhos de mulheres italianas, casadas com estrangeiros e nascidos antes de 01/01/1948, pode ser revista na justiça italiana, em que pese o impedimento de ingresso na fase administrativa, junto aos Consulados.

Suprema Corte da Itália

SORTE VAI MUDANDO

A sorte desses descendentes começou a mudar quando a Suprema Corte Italiana na sentença n.º 4466 de 2009, determinou que seja reconhecida a cidadania italiana de um filho de uma mulher italiana nascido(a) antes de 1948 e durante a vigência da Lei nº 555 de 1912: “determinando a relação de filiação, depois da entrada em vigor da Constituição, a transmissão aos filhos o estado de cidadão italiano, que seria reconhecida o direito sem a discriminação dessa lei”.

JURISPRUDÊNCIA

A decisão já se encontra consolidada na jurisprudência daquele país, permitindo às famílias de descendência materna italiana o reconhecimento da nacionalidade, através de uma ação judicial no Tribunal de Roma, cujo pedido de reconhecimento da cidadania italiana, deve ser formulado por advogado devidamente inscrito na Itália.

NO CONSULADO, NÃO

A descoberta da ancestralidade italiana pela via materna, apesar de impeditiva para a via administrativa junto aos consulados, pode ser também um alento, já que a ação judicial normalmente termina muito antes da convocação das longas filas junto aos consulados, revelando-se mais célere do que o procedimento administrativo.

DOZE ANOS DE ESPERA

Analisando os dados disponíveis junto aos Consulados Italianos no Brasil, descobrimos que a fila de espera pode ser de no mínimo 12 anos junto ao Consulado Geral da Itália em São Paulo, e de no mínimo 6 anos, junto ao Consulado de Curitiba, somente para a convocação. Após o chamado, soma-se o prazo de até 2 anos para análise da documentação entregue, ao passo que a ação judicial, apesar de depender de uma série de fatores, pode terminar no prazo médio de 2 anos, contados do protocolo.

HISTÓRIA FAMILIAR

O reconhecimento da nacionalidade italiana é um símbolo do resgate da história da família e da cultura, além de um poderoso instrumento para o exercício da cidadania aos descendentes de imigrantes, que podem morar, exercer um trabalho legal ou estudar, na Itália ou em qualquer país da União Europeia.

SERVIÇO:

Mais informações, com Thiago dos Santos e associados: Avenida 7 de setembro, 2451, conj. 1808, Rebouças, Curitiba-PR, CEP 80.230-010

Fone/Fax: (41) 3319 – 0640 | Cel. (41) 99584-3000

https://www.kpsbadvogados.com.br/

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