terça-feira, 30 junho, 2026
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CANDIDATURAS (4): Justiça Eleitoral manda João Arruda retirar do ar propaganda eleitoral sobre 29 de abril

Imagem aérea do Centro Cívico com indicações alusivas a candidatos do governo do Estado
Imagem aérea do Centro Cívico com indicações alusivas a candidatos do governo do Estado

O juiz Tito Campos de Paulo mandou neste domingo, 2, que a coligação do candidato João Arruda (MDB-PDT-PCdoB-SD) retire do ar, nas inserções na TV/rádio, a propaganda eleitoral sobre os episódios de 29 de abril. “O modo como a propaganda foi divulgada pode induzir aquele que assiste ao programa à conclusão de que o fato de que a candidata tinha poderes para ter atuado de alguma forma, tendo, assim, contribuído de maneira decisiva com o fato, o que não corresponde prima face à realidade”, diz a sentença do juiz que acatou o pedido da coligação Paraná Decide (PP, PSB, DEM, Pros, PTB, PMN e PSDB).

“O perigo da demora está calcado na necessidade de intervenção célere do Poder Judiciário para coibir a propaganda eleitoral que veicule, em uma análise perfunctória, matérias contendo fatos distorcidos e possam influenciar o eleitor na escolha de seu candidato”, diz ainda o despacho do juiz eleitoral.

SENSACIONALISMO

Na representação à justiça eleitoral, a coligação Paraná Decide argumenta que a inserção, na forma como apresentada, ultrapassa os limites da mera crítica política. “Vídeo é apresentado de forma sensacionalista, gerando estado mental negativo indevido contra Cida Borghetti, dando a impressão que ela teria determinado o uso de violência contra professores no 29 de abril, quando a verdade é que não estava no exercício do governo e não tinha poder de interferir no ocorrido na posição de vice-governadora”.

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