terça-feira, 16 junho, 2026
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Curitiba caminha para penalizar a cristofobia

Vereador Marciano Alves

A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) liberou o trâmite de um dos oito projetos analisados na última reunião do primeiro semestre, dia 30 de junho. Com o aval do colegiado, a criação do Dia de Combate à Cristofobia está apta à inclusão na ordem do dia do Legislativo da capital. De iniciativa do vereador Pastor Marciano Alves (Republicanos), a matéria define a cristofobia como “perseguição, rejeição, aversão ou ridicularização pública de uma pessoa, em razão da sua fé em Jesus Cristo” (005.00025.2021, com a emenda 032.00012.2021).

UM EXAGERO?

 

A proposta do pastor Marciano pode parecer exagero, diante dos anteparos constitucionais que garantem o livre exercício da religião no país. Mas entendo porque o pastor “foi um pouco adiante”, embora eu, pessoalmente – como cristão -, não enxergue em Curitiba ações cristofóbicas. Nada notável, exemplos esparsos e eventuais. Isto sim.

 

O reverendo quis se precaver, até porque ele sabe – como eu sei – que essas manifestações esparsas anticristãs existem aqui também. Muito embora nem sempre facilmente flagráveis com vistas a punições. Não posso concordar com o bem intencionado pastor Marciano, que entre as definições de cristofobia, inclui a ‘rejeição’ a Cristo. É o que se lê no material noticioso do assunto.

 

Ora, ninguém pode ser considerado culpado de qualquer falta no mundo secular por “rejeição” a Cristo. O rejeitar é direito, como o é a aceitação de Jesus Cristo (ou de qualquer dogma religioso). Trata-se, a rejeição, de direito inalienável do ser humano. Garantia fundamental.

 

Claro que percebo um afrouxamento dos valores de enorme peso, entre eles, os da espiritualidade. Mas tudo, ainda, dentro do direito que cada um tem de escolher sua estrada. (AMGH)

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