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Citando o caso da menina de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro em Santa Catarina, o presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou o procedimento. “Um bebê de sete meses de gestação, não se discute a forma que ele foi gerado, se está amparada ou não pela lei”, escreveu Bolsonaro no Twitter.
O aborto legal é autorizado no Brasil em três situações: quando a gestação é decorrente de estupro, quando oferece risco de vida à gestante e em caso de anencefalia do feto —essa última adicionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012.
Em outra sequência de tweets, o presidente disse que “tanto ela quanto o bebê foram vítimas” e que “não deveriam pagar pelo que não são culpadas”. Segundo Bolsonaro, apesar de ser “um caso sensível”, o aborto “só agrava ainda mais esta tragédia”.
A postura da juíza teve grande repercussão. Segundo juristas ouvidas por Universa, não há amparo legal para o posicionamento do hospital nem da juíza.
“O Código Penal não cita um prazo para a realização do aborto legal nos casos previstos em lei. Não fala em semanas. Isso não existe. Essas interpretações são invenções de instituições médicas. Qualquer mulher que passou por um estupro tem esse direito”, diz a advogada criminalista Tania Maria de Oliveira, coordenação executiva da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia).
