quarta-feira, 15 julho, 2026
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ARNS QUER HERANÇA VACANTE INDO PARA ENTIDADES BENEFICENTES

Projeto beneficia entidades filantrópicas que dependem do poder público para funcionar.

senador Flávio Arns

O senador Flávio Arns (Rede/PR) apresentou esta semana Projeto de Lei nº 6281/2019 no Senado Federal que destina a entidades do terceiro setor os patrimônios deixados nas heranças vacantes. A proposta beneficia as entidades beneficentes sem capacidade econômica que dependem, para seu funcionamento e existência, dos recursos repassados pelo Poder Público, autorizando que elas possam ter acesso aos patrimônios deixados nas heranças sem herdeiros ou beneficiários conhecidos.

Arns ressalta que destinar heranças jacentes a entidades do terceiro setor que trabalham em parceria com o poder público,” na prestação de serviços públicos gratuitos, não significa qualquer prejuízo à arrecadação fiscal dos entes da Federação.”

A iniciativa do senador paranaense me faz lembrar, por exemplo, que a USP – a mais importante universidade brasileira – teve, por anos, e principalmente nos seus primórdios, seu patrimônio formado com heranças jacentes.

TUDO FOI PREVISTO

“No texto apresentado pelo parlamentar, caso não haja entidades filantrópicas na localidade dos bens da herança vacante, estes passam ao domínio da unidade federativa respectiva, conforme a localização do patrimônio.

“O objetivo é alterar o Código Civil, pois sabemos que as instituições beneficentes passam por grandes dificuldades financeiras durante a prestação dos importantes serviços de assistência social”, acrescenta Arns.

SEM HERDEIROS

Heranças vacantes são aquelas em que não há herdeiros, beneficiários ou legatários do patrimônio deixado pela pessoa falecida.

Segundo o Código Civil, falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou até a declaração de sua vacância.

DEPOIS DE 5 ANOS

Passados 5 anos contados da abertura do inventário sem que apareçam herdeiros ou beneficiários do patrimônio, cabe ao Juiz decretar a vacância da herança. Atualmente, as heranças declaradas vacantes pela Justiça são automaticamente destinadas aos Municípios ou Distrito Federal, se os bens arrecadados foram localizados nas respectivas circunscrições, ou à União, se o patrimônio estiver localizado em territórios federais.

SOCIEDADE É QUE GANHA

“Destinar as heranças vacantes a instituições filantrópicas representará enorme benefício à sociedade, pois, para tais entidades, que frequentemente passam por dificuldades financeiras, qualquer acréscimo de recursos significa melhora na prestação dos serviços públicos”, finaliza Flávio Arns.

USP: teve apoio de heranças jacentes
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