sexta-feira, 14 novembro, 2025
HomeMemorialAprovado projeto que evita retrocesso no repasse do ICMS Ecológico aos municípios

Aprovado projeto que evita retrocesso no repasse do ICMS Ecológico aos municípios

Assessoria

Com a inclusão de três emendas propostas pelo deputado estadual Goura (PDT), que foram incluídas como subemenda, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei Complementar 6/22, que fixa indicadores para apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na cota-parte do ICMS, e evitou retrocesso no repasse do ICMS Ecológico aos municípios.

“Mais uma vez o governador Ratinho Jr. tentou passar a boiada e mudar as regras de proteção ambiental com o PLC 6/22”, disse o deputado estadual Goura (PDT). Ele foi o autor das três emendas que foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na forma de subemenda e depois definitivamente em plenário nesta terça-feira (16). Agora, o projeto aprovado segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

O PLC 6/22 pretendia modificar alguns dos critérios para os municípios receberem o ICMS Ecológico (Lei Complementar Estadual n° 59/1991), legislação pioneira que criou o conceito de ICMS Ecológico no Brasil, como a exclusão das reservas indígenas como Unidades de Conservação para receber o ICMS Ecológico, os municípios que abrigam áreas de interesse de manancial e o cálculo anual do ICMS Ecológico.

AÇÃO DILIGENTE

“Se não fosse a nossa atuação diligente e atenta essas modificações teriam passado. Não se inovou ou se criou nada, atuamos para evitar retrocessos. Vale destacar que o ICMS Ecológico é uma importante política pública indutora da proteção ambiental. O Paraná precisa ampliar muito a sua atuação no que diz respeito às Unidades de Conservação, com efetivação de planos de manejo, investimentos e criação de novas”, destacou Goura.

COMO FICOU A PL

Com a aprovação do PLC 6/22, as áreas de reservas indígenas serão consideradas como Unidade de Conservação, e municípios contemplados pelo critério de mananciais serão aqueles que abrigam em seu território parte ou o todo de bacias hidrográficas e mananciais de abastecimento público, e aqueles que abrigam em seu território parte ou o todo de áreas de interesse de mananciais de abastecimento público reconhecidas por decreto estadual.

O projeto também determina que os percentuais relativos a cada município serão anualmente calculados pela entidade responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos e meio ambiente.

Leia Também

Leia Também