quinta-feira, 20 novembro, 2025
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Alep rejeita veto a projeto que permite ambulâncias e viaturas a passar direto nos pedágios

Prédio da ALEP. Foto: divulgação

ALEP

Os deputados estaduais votaram pela derrubada do veto total 3/2021 do Poder Executivo ao projeto de lei 537/2017, que prevê que veículos oficiais, já isentos da taxa de pedágio, poderão passar nas cancelas sem a necessidade de enfrentar fila para apresentar documentação que permite a isenção. O veto foi derrubado após receber 41 votos contrários e apenas três favoráveis.

De acordo com o projeto, ambulâncias, veículos oficiais, caracterizados ou não, das polícias Militar, Civil e Científica, e do Departamento Penitenciário, terão, como medida de segurança, o direito de passar automaticamente pelas praças de pedágio utilizando o sistema automático de passagem feito por meios de chips ou tags eletrônicas.

O Executivo alegava na justificativa do veto que havia vício de ilegalidade no projeto uma vez que a medida “altera, unilateralmente, o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão”.

O projeto de lei 537/2017 é assinado pelos deputados Soldado Adriano José e Tião Medeiros, ambos do PP, e pelos ex-parlamentares Bernardo Carli (in memoriam) e Emerson Bacil.

Com o veto rejeitado, de acordo com a Constituição Estadual, a proposta retorna ao Governo do Estado, que tem 48 horas para promulgar a lei. Caso isso não aconteça no prazo estipulado, ficará a cargo do chefe do Poder Legislativo promulgar o texto.

SAÚDE PÚBLICA

Os parlamentares mantiveram o veto total 18/2020 ao projeto de lei 321/2020, que obriga em todo o território paranaense a aferição da temperatura de pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. O Governo alega que a proposta “atribui ao Poder Executivo atividades de regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções inerentes à gestão estadual”. O texto original é assinado pelos deputados Ademar Traiano, Luiz Claudio Romanelli, Alexandre Curi e Tercilio Turini, todos do PSD, pelo deputado Michele Caputo (PSDB) e pelo ex-parlamentar Delegado Francischini.

Também foi mantido o veto parcial 5/2021 ao projeto de lei 20/2021, que prevê a aplicação de penalidades para quem burlar a prioridade de vacinação estabelecida pelo Poder Público Estadual. O Governo destaca na justificativa que decidiu barrar alguns pontos da proposta original alegando que o “projeto acaba por dispor de medidas que, na prática, se mostram desarrazoadas e desproporcionais, vez que, além de não prever a forma de controle e fiscalização das condutas, prevê a aplicação de sanções que não se coadunam com o fato propriamente realizado, qual seja, a burla na ordem de vacinação”.

O projeto de lei 20/2021 é assinado pelos deputados Requião Filho (PT) e Plauto Miró (União), e pelo ex-deputado Delegado Francischini.

IMPOSTOS

Ainda na sessão plenária desta segunda-feira, os deputados votaram pela manutenção de três vetos dentro da área fiscal do Estado. O veto parcial 2/2022 barra itens do projeto de lei complementar 8/2021, do próprio Poder Executivo, que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS sujeitos ao regime de substituição tributária. O texto do veto exclui emendas parlamentares que, segundo o Governo, desviaram “o escopo inicialmente pretendido, alterando, por exemplo, a regra de cálculo para os tributos anteriormente positivados”.

O veto parcial 4/2022 promove mudanças no projeto de lei 713/2021 de autoria do Governo do Estado, que trata do programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS, e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda. O Executivo explica que as emendas parlamentares apresentadas ao texto original causam “impactos não calculados, e acabam por modificar o objetivo inicial do projeto”.

Já o veto parcial 5/2022 altera o projeto de lei 782/2021, também do Executivo, que altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, a fim de permitir que o Estado cobre o diferencial de alíquotas (Difal), após o prazo legal estabelecido na referida alteração. No texto do veto, o Governo promove correções na redação da matéria.

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