sexta-feira, 14 novembro, 2025
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Projeto que cria Selo Empresa Amiga da Mulher avança na Alep

Projeto de lei 816/2019 foi aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa do Paraná

 

ALEP

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a proposta que visa reconhecer empresas que adotam práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho, família e valorização da mulher. O projeto de lei 816/2019, que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher (SEAM), avançou em segundo turno de votação na sessão plenária desta segunda-feira (16) na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça.

De acordo com o novo texto, a concessão do Selo visa incentivar as empresas paranaenses a adotarem práticas comprometidas com crescimento pessoal e profissional da mulher. O Selo tem como objetivo sensibilizar as empresas sobre os impactos negativos da ausência de práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família, tais como a queda na produtividade; o impacto na competitividade; a diminuição da qualidade de vida dos funcionários e de suas famílias; e o impacto no desenvolvimento social e econômico do país.

A matéria pretende premiar práticas como a manutenção de creches nas empresas; a permissão de redução de jornada às lactantes, além da já prevista em lei; o acompanhamento psíquico-social oferecido aos funcionários, em especial às mulheres; e o auxílio da empresa para resoluções de problemas domésticos.

De acordo com a matéria, para a concessão do Selo será composta uma comissão com membros da Procuradoria da Mulher da Assembleia; do Ministério Público Federal do Trabalho; do Tribunal Regional do Trabalho; da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho; da OAB/PR; do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM; e de deputados estaduais.

Ainda segundo o texto, a Procuradoria da Mulher da Casa deverá publicar anualmente edital de seleção contendo os critérios para concessão do Selo, que terá validade de um ano. A cada edição da premiação, diz o projeto, deve ser elaborada marca identificadora do Selo, com o respectivo ano da edição. O uso da marca do SEAM é permitido exclusivamente para as empresas às quais o Selo tiver sido concedido.

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