quarta-feira, 12 novembro, 2025
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Pessoas com prioridade: acompanhantes também têm esse atendimento

A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz uma série de restrições aos agentes públicos em campanha

TRE-PR

Os acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento também têm prioridade na hora do voto. O atendimento prioritário para o acompanhante valerá quando ele estiver junto e auxiliando o titular da prioridade.

A preferência para votar é aplicável para os casos em que a eleitora ou eleitor estiver acompanhando pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesas, ainda que não sejam eleitoras ou eleitores da mesma seção eleitoral.

Confira quem tem prioridade na seção de votação

A extensão da prioridade é justificada apenas em benefício e no interesse das pessoas com prioridades. A pessoa acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, dos partidos políticos nem das federações partidárias. A situação deve ser registrada em ata pelas mesárias e mesários.

LEGISLAÇÃO

A regra é prevista no Artigo 1°, parágrafo único, da Lei 14.364/2022:

 Art. 1º Esta Lei garante às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.

Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.

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