Assessoria – A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Paraná (ABIH-PR) alerta para interpretações equivocadas que vêm sendo divulgadas sobre a Portaria MTur nº 28/2025, que trata das regras mínimas de entrada, permanência e saída de hóspedes nos meios de hospedagem. A entidade reforça que a norma não garante 24 horas contínuas de uso do apartamento, não impede a cobrança da diária completa e não obriga os hotéis a flexibilizarem seus horários de check-in e check-out.
Publicada em setembro de 2025, a portaria tem como objetivo principal organizar os procedimentos operacionais dos meios de hospedagem, especialmente o intervalo necessário para limpeza, higiene e preparação dos quartos entre uma hospedagem e outra. O texto estabelece a diária como referência contratual, sem alterar a natureza do serviço ou a forma tradicional de cobrança adotada pelo setor hoteleiro.
De acordo com a ABIH-PR, o período mencionado na portaria refere-se à disponibilidade do apartamento dentro dos horários de check-in e check-out definidos por cada hotel, os quais devem ser informados previamente ao consumidor. “A norma não confere ao hóspede o direito de escolher livremente seus horários de entrada e saída, tampouco cria obrigação de desconto automático em casos de chegada tardia ou saída antecipada”, esclarece a entidade.
A associação também destaca que eventuais solicitações de entrada antecipada ou saída postergada continuam sendo tratadas como serviços adicionais, sujeitos à disponibilidade e às regras de cada estabelecimento, podendo haver cobrança específica. Da mesma forma, a saída antecipada não gera, por si só, direito à redução proporcional do valor da diária contratada.
Para a ABIH-PR, a correta interpretação da Portaria MTur nº 28/2025 é fundamental para preservar a segurança jurídica, o equilíbrio das relações de consumo e a previsibilidade operacional dos meios de hospedagem.
Serviço:
Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Paraná – ABIH-PR
