quarta-feira, 30 outubro, 2024
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Larissa Manoela e a administração dos bens de menores

Assessoria – O Fantástico trouxe no último domingo (13) uma reportagem sobre o caso da atriz Larissa Manoela, em que se discute a gestão de bens pelos seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias. Com 22 anos, 18 somente de carreira, a atriz abriu mão de um patrimônio estimado em mais de R$ 18 milhões de reais em prol dos pais, para poder reaver o comando de sua carreira.

O Código Civil assegura aos pais o direito de gerir os negócios dos filhos enquanto menores de idade, e essa administração deve ter por princípio a preservação do patrimônio do menor sob qualquer aspecto, alerta o advogado Cláudio Magalhães Batista, do escritório Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia.

Segundo o advogado, é necessário cautela ao analisar o caso de Larissa Manoela por não se saber exatamente as circunstâncias em que as empresas, em sociedade com os pais, foram constituídas.

“Não se sabe também, principalmente, o momento em que Larissa tomou conhecimento do suposto abuso que teria sido praticado ao distribuir-se as quotas dessas empresas. Isso pode ser decisivo para definir-se o prazo prescricional para o ajuizamento de uma ação para discussão da relação societária”.

Protagonismo na relação

Ainda segundo Batista, “em princípio, a própria formação das sociedades deveria tomar em conta uma maior participação quotista da atriz, que desempenhava, evidentemente, o protagonismo na relação”.

Em outras palavras, se a maior parte das cotas das empresas foi atribuída aos pais, ainda que o patrimônio delas tenha sido formado quase exclusivamente pelo trabalho de Larissa, seria evidente que o fruto do esforço da menor foi incorretamente direcionado.

O advogado entende ainda que “Larissa também dispõe de outros instrumentos com vistas a discutir a gestão das empresas, inclusive ações de prestação de contas, já que os pais eram os administradores”.

A discussão já serve de alerta quanto aos limites que os pais devem observar quando administram os bens dos filhos, especialmente nos tempos atuais, em que menores influenciadores formam grandes patrimônios por via da sua participação nas redes sociais.

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