segunda-feira, 15 setembro, 2025
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TSE condena Dallagnol e Martins por campanha antecipada contra Lula

Fotos: Franklin de Freitas/Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Bem Paraná

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia, condenou o ex-procurador da Lava Jato e candidato a deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) e o deputado federal e candidato ao Senado, Paulo Martins (PL) por propaganda antecipada negativa contra o ex-presidente Lula (PT). A magistrada multou cada um dos candidatos em R$ 5 mil e determinou que o conteúdo postado em redes sociais saia do ar em 48 horas.

A decisão envolve um vídeo publicado em abril deste ano, antes do início da campanha por Dallagnol no Instagram e, publicado depois por Martins no Twitter. Segundo a campanha do candidato petista, o material contém “trechos descontextualizados em ofensa à imagem” de Lula.

Com 2 minutos e 12 segundos, o material apresenta fragmentos de depoimentos de testemunhas colhidos de audiência da Operação Lava Jato, além de falas e imagens em que o ex-presidente se manifesta sobre o coronavírus e sobre a política de repressão a atos infracionais cometidos por adolescentes. Todo material foi editado tendo como música de fundo o jingle de campanha “Lula Lá”. Para a ministra, o material tem a “inequívoca conotação eleitoral”.

“Os próprios comentários feitos pelo representado Deltan Dallagnol, ao compartilhar a mídia ora impugnada em seu perfil pessoal no Instagram, explicitam a repercussão inequivocamente eleitoral daquela postagem, muito embora o prazo oficial para campanhas ainda não tivesse sido iniciado”, afirmou a ministra.

“Também assim os comentários de Paulo Eduardo Lima Martins, ao compartilhar a mesma mídia em seu perfil pessoal no Twitter: ‘É preciso reconhecer. Esse jingle/clipe do Lula transmite exatamente o conteúdo e o significado da candidatura do Luiz Inácio à presidência. Faça justiça social, combata a ignorância, compartilhe o vídeo’”, disse.

Para Bucchianeri, o contexto das publicações revela a intenção de fazer com que eleitores não votem no ex-presidente, o que aponta natureza eleitoral do conteúdo. “O contexto das postagens questionadas (e a própria investigação em torno do contexto em que praticado o comportamento tido como eleitoralmente prematuro foi tida como possível e necessária nos mencionados precedentes firmados para este pleito eleitoral, quando em análise atos de pré-campanha) revelam claríssima intenção de demover o eleitor de optar futuramente por determinada candidatura, mediante a propagação de conteúdo claramente negativo e tipicamente eleitoral”, disse a ministra.

Na decisão, Bucchianeri afimou que Dallagnol e Martins “queimaram a largada” ao promover campanha antes do prazo legal. “Antes do período oficial, compartilharam clara propaganda eleitoral negativa, em contexto revelador de pedido de não voto, o que viola a jurisprudência desta Corte Superior para as presentes eleições”, afirmou.

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