segunda-feira, 15 setembro, 2025
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Campanha eleitoral: denuncie mensagens abusivas e indesejadas

Justiça Eleitoral disponibiliza canais para a denúncia de irregularidades, como mensagem via rede social ou aplicativo de conversa sem a opção de descadastramento

 

A campanha eleitoral está liberada no Brasil desde o dia 16 de agosto, mas candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias precisam seguir uma série de regras na hora de divulgar suas propostas e abordar os eleitores, sob o risco de ter problemas com a Justiça Eleitoral em caso de abusos.

Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (Abradep) e do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), o advogado Luiz Gustavo de Andrade diz que um dos principais erros dos candidatos é a propaganda irregular. As normas estão na Lei 9.504/97 e na Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

“É fundamental estar atento à legislação eleitoral, lembrando que o objetivo principal da campanha é informar detalhes sobre a história do candidato e suas propostas”, diz o professor do curso do Direito do UniCuritiba – uma das principais instituições de ensino superior do país – e membro consultor da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR.

No caso de conteúdos enviados por redes sociais ou aplicativos de conversa, por exemplo, o candidato precisa informar que a mensagem se trata de propaganda eleitoral, resguardando ao eleitor o direito de se opor ao recebimento de mensagens futuras.

“Caso o eleitor receba mensagens indesejáveis, sem que haja a opção de não mais receber o conteúdo, ele deve fazer uma denúncia em um dos canais abertos pela Justiça Eleitoral”, orienta Andrade.

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