segunda-feira, 15 setembro, 2025
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Projeto propõe cancelamento de serviços de telecomunicação através de apps

Foto: Alep

Proposta em tramitação na Assembleia Legislativa quer obrigar que concessionárias prestadoras do serviço de telecomunicações disponibilizem nos aplicativos opção de cancelamento e alteração de planos e contratos

 

Uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná pretende facilitar o cancelamento de contratos ou a alteração de planos de serviços de telecomunicação. O projeto de lei 427/2022 determina que as concessionárias de serviços públicos de telefonia deverão disponibilizar opções de cancelamento ou alteração de planos e contratos por meio de aplicativos. O novo serviço deverá ser disponibilizado nas mesmas opções das demais formas de atendimento oferecidas atualmente.

De acordo com a matéria, o consumidor deverá ser informado dos custos adicionais ou reduzidos no escândalo (abertura) a alteração de planos. As concessionárias também deverão informar os serviços que deixarão de ser prestados devido ao cancelamento do contrato. Dessa forma, a proposta pretende garantir ao consumidor, em ambos os casos, o ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente.

Segundo a justificativa, o projeto é necessário para atualizar a legislação do consumidor em relação à evolução tecnológica. De acordo com o texto, o consumidor consegue fazer a contratação dos serviços com facilidade. No entanto, o mesmo não se dá para alterar ou cancelar os contratos. Com isso, o projeto visa “proporcionar ao consumidor a mesma praticidade que se encontra ao contratar e adquirir produtos e serviços das concessionárias prestadoras de serviços de telecomunicação, quando da alteração de planos, seja por serviços mais caros ou baratos, e principalmente, quando do desejo de cancelar tais serviços”, diz a justificativa.

O projeto determina ainda que o descumprimento das obrigações estabelecidas na proposta sujeita a concessionária infratora às sanções previstas na Lei do Código do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). Caso a proposta seja aprovada, as empresas de telecomunicação terão o prazo de 90 dias para se adequar.

A proposição define como concessionárias de serviços públicos de telecomunicação aquelas que prestam o Serviço Telefônico Fixo Comutado, o Serviço Móvel Pessoal, o Serviço de Comunicação Multimídia e os Serviços de Televisão por Assinatura. O projeto de lei aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia para seguir a tramitação.

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