quinta-feira, 13 novembro, 2025
HomeMemorialGuardas municipais não podem exercer papéis das polícias, decreta STJ

Guardas municipais não podem exercer papéis das polícias, decreta STJ

Foto: Pedro Ribas / SMCS

Foram citados casos de São Paulo e Curitiba, onde as guardas municipais estão sendo equipadas com armamento de alta letalidade exclusivo das Forças Armadas. Uma ilegalidade, segundo o STJ

 

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é competência das guardas municipais exercitarem o papel de polícia civil e da polícia militar, ao julgar recurso em que haviam sido declaradas ilícitas provas obtidas por guardas municipais em busca pessoal e revista. Com a decisão, foi anulada a condenação do réu.

Um dos argumentos aceitos – e apresentados pelo relator, ministro Rogério Schietti Cruz, é o de que as guardas municipais não estão sujeitas ao controle do judiciário e do Ministério Público, ao contrário das polícias Civil e Militar.

A decisão do STJ diz que revista e prisão – como no caso citado, por tráfico de drogas – só podem ocorrer quando o  suposto delito atinja de forma direta o patrimônio do município.

O relator da decisão no STJ lembrou que são 5.570 municípios, e sinalizou sobre o caos que se instalaria se cada cidade tivesse sua própria polícia. “Seriam dependentes do prefeito local, insubmissas a qualquer controle externo. E sujeitas apenas aos prefeitos…”.

O alcaide durante a polêmica “benção das armas” da GM: 30 guardas cuidam de Greca…

CURITIBA

Embora em Curitiba a Guarda Municipal tenha se mantido “com altivez, enfrentando as diatribes e perseguições do prefeito Rafael Valdomiro Greca de Macedo, a instituição nunca poderá atuar com  eficiência ficando dependente dos faniquitos do alcaide.

“Para Greca, a GMC age sempre bem quando fica as seu serviço e de seus familiares”, diz um antigo guarda, lembrando que hoje, pelo menos 30 guardas e três viaturas da GMC “devotam” seu tempo e estruturas para vigiar a chácara do prefeito e o edifício em que Greca mora.

É aquela chácara dos móveis “misteriosos” que estiveram sob investigação, tidos com desviados do patrimônio público, em Piraquara. De qualquer  forma, uma longa e ampla resistência das guardas municipais é esperada, até porque o Código de Processo Penal admite que qualquer cidadão possa prender  uem quer que seja  flagrado  em delito.

Abaixo, segue pronunciamento do SIGMUC, o Sindicato da Guarda Municipal de Curitiba:

PARA GUARDA DE CURITIBA, DECISÃO NÃO CRIA VÍNCULO

 

O SIGMUC – Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba, em virtude da recente decisão da sexta turma do Supremo Tribunal de Justiça, REsp 1.977.199, com repercussão na mídia nacional, vem informar que:

 

A referida decisão se refere a uma das turmas do Supremo Tribunal de Justiça, Min. Rogerio Schietti Cruz, não possui efeito vinculativo, tratando-se exclusivamente de um recurso de condenação penal pela prática tráfico de drogas, cuja a condenação foi proferida em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. *Importante frisar que a 5° turma do STJ possui entendimento completamente diferente da posição da sexta turma, o que demostra divergência de entendimento dentro da própria corte.

 

A situação julgada, refere-se a uma ocorrência envolvendo o crime de tráfico de drogas, atendida por GMs da cidade de Itaquaquecetuba-SP, em 2020, onde a equipe da Guarda local, ao realizar o patrulhamento preventivo em uma região conhecida por tráfico, abordou um cidadão que ao avistar a viatura da Guarda Municipal, escondeu uma sacola dentro da calça. A atitude suspeita chamou a atenção da equipe, que realizou a abordagem e busca pessoal, encontrando maconha e cocaína com o mesmo, na sequência o cidadão abordado confessou ser traficante atuante na região e foi conduzido a autoridade policial, sendo condenado em primeira e segunda instância, pela prática de tráfico de drogas.

 

Leia na íntegra

Leia Também

Leia Também