
Assessoria
Preocupado com a segurança alimentar dos brasileiros, o deputado Ney Leprevost apresentou na Câmara Federal projeto de lei para vedar a fabricação e importação de alimentos que contém de forma desnecessária dióxido de titânio no Brasil.
Utilizado apenas para fins estéticos, o dióxido de titânio não possui nenhum valor nutricional e seus benefícios são apenas promover o branqueamento e a opacidade no aspecto dos produtos. Sendo assim, pode ser facilmente substituído na composição de produtos, sem comprometer aspectos como a durabilidade dos mesmos.
O dióxido de titânio é um composto químico, derivado de um mineral que está presente em milhares de produtos alimentícios de forma desnecessária como: laticínios, molhos, cremes, bebidas, doces, sorvetes, coberturas, chocolates e produtos de confeitaria.
Recentemente a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), decretou que o dióxido de titânio não pode mais ser considerado seguro como um aditivo alimentar.
O Conselho Superior de Saúde da Bélgica considera, por exemplo, que o dióxido de titânio é “um possível cancerígeno (categoria 2B)”.
A França o proibiu no ano passado como aditivo alimentar. Os pesquisadores franceses estabeleceram, de fato, que este produto podia causar lesões pré-cancerosas em ratos de laboratório.
No Brasil, o dióxido de titânio ainda é permitido na maioria das categorias de alimentos e bebidas sem restrição de uso.
“Diante da impossibilidade de se atestar a segurança do produto, entendemos que deve haver a proibição da sua utilização até que se tenha qualquer fato novo que comprove que ele não é nocivo para a saúde das pessoas,” disse Ney.
