sexta-feira, 14 novembro, 2025
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Não faça ameaças, Sr. Pabis

Nilton Cesar Pabis

O Sr. Nilton Cesar Pabis, de Irati, poderia ter sido diplomata, mas resolveu pedir-me com tom impositivo, que retirasse do ar matéria jornalística que reproduzi do site Contraponto, em 28 de julho deste ano. Já atendi ao pedido. Não tive interesse em denegri-lo, senhor Pabis que, suponho, tenha alguma intimidade com a vida das notícias, já que presidiu associação de jornais do interior.

Na verdade, parece desconhecer que notícias sempre agradarão a alguns, e serão amaldiçoadas por outros; especialmente as que envolvem situações esdrúxulas, nebulosas…. Calúnias e difamações, estas sim, merecem as penas da lei. O resto é notícia quente, mesmo que chegando tarde, depois de tempos do “delito”

Para mim, Sr.Pabis, a informação só agora me chega, dando conta que o senhor e o secretário de Comunicação estadual de então, Marcelo Cattani,  foram considerados sem culpa pelo TCE. É o mesmo tribunal que os apontara em falta com erário… Notícia esclarecida, com a novidade de que o senhor e o outro citado não devem ao erário. Demos Graças, então. Esclarecimento tardio? Não, melhor que nada.

Marcelo Cattani

Por favor, senhor Pabis, não use de linguagem intimidatória. Vai perder seu tempo e, quem sabe, me obrigar a outras deambulações sobre a área que o senhor diz defender. Até porque, a esta altura da vida, estou escaldado, sei enfrentar situações não encaminhadas diplomaticamente, e driblo os que sempre arranjarão meios para se impor em situações nebulosas. E mais me preparo para enfrentar os que tentam me amedrontar com o “blá blá blá” de certos causídicos criados em vizinhança do xadrez, ou coisa parecida…

Por fim: sugiro que, se não estiver satisfeito com o andar de minha carruagem, recorra à Justiça. Exemplos recentes e próximos não lhe faltam, podem inspirá-lo, para o bem, ou para o mal…

Aroldo Murá, Curitiba, 4 de agosto de 2022

Prédio do TCE-PR

A CARTA, NA MÃO ERRADA

Prezado Sr. Aroldo Murá, 

Em razão da matéria publicada em seu blog https://muraldoparana.com.br/ex-secretario-eassociacao-de-jornais-devem-restituir-r-735-mil-ao-estado/ na data de 28 de julho de 2022, venho esclarecer que os questionamentos a época feitos pelo Tribunal de Contas foram todos esclarecidos não havendo sanção alguma sobre a minha pessoa como também ao secretário da época, Marcelo Cattani. Esclareço ainda que na conclusão do voto o relator conselheiro Artagão Junior julgou regular as contas e afastou todas as sanções possíveis do tema em questão (TP 01/2013 SIT n 17.482). 
Fui presidente da ADJORI, Associação que arregimenta jornais do interior do estado. Os convênios realizados junto ao governo do estado via secretaria de Comunicação Social foram todos transparentes e realizado as prestações de contas cabíveis tanto ao Governo de Estado como também ao Tribunal de Contas. 
Resta informar que a matéria que foi veiculada em seu site não procede, e para tanto esta prejudicando minha imagem, uma vez que nada tenho a meu desfavor neste quesito e nem no referido Tribunal há algo neste sentido. Basta ver os acórdãos do TCE. A matéria em seu endereço na internet foi extraída do blog Contraponto, assumindo por tanto o risco da informação.   
Lembro ainda que o sr. traz à tona uma matéria antiga, com o visto propósito de denegrir a minha imagem. Solicito por tanto, que o sr. retire a referida matéria citada no endereço acima com a mais breve urgência, inclusive presando pela ética em meios de comunicação. 
Sendo isto posto aguardo notícias. 
Att. NILTON CESAR PABIS 
Irati, em 02 de agosto de 2022.   
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