
Assessoria
Após ouvir um relato, protegido pelo anonimato da fonte, de uma mulher que teve seu patrimônio dilapidado pelo companheiro após ser internada involuntariamente para tratamento do alcoolismo, o deputado Ney Leprevost protocolou na Câmara Federal um projeto que altera a Lei Federal 11.343/06, para regulamentar as condições de internamento involuntário dos pacientes adictos de drogas ou álcool, para a proteção dos seus direitos fundamentais e materiais.
A proposta, tem como objetivo dar maior poder de decisão à família do internado, na medida que estabelece a obrigatoriedade de assinatura de dois familiares, sendo no mínimo um deles consanguíneo, no pedido de internamento clínico.
De acordo com o texto, fica vedada à instituição de internamento e a qualquer dos envolvidos no procedimento a exposição da privacidade do paciente internado involuntariamente, seja em mídias, redes sociais ou outros veículos de comunicação.
Ao menos um médico psiquiatra sem vínculo com a instituição deverá se pronunciar por escrito no processo, garantindo a imparcialidade do laudo.
De acordo com o deputado Ney Leprevost, autor do projeto “internar paciente involuntariamente para obter vantagem financeira ou material decorrente do isolamento, passa a constituir ilícito passivo de detenção de um a três anos, conforme os danos causados ao paciente ou os benefícios auferidos pelos autores do internamento”, afirmou Leprevost.
Ainda de acordo com o texto, durante o período em que o paciente estiver internado, ficará vedada a movimentação por terceiros de qualquer conta bancária que esteja em seu nome, inclusive de cartão de crédito ou similares sem autorização judicial.
O fato do paciente ser dependente de drogas ou álcool, e já ter sido internado involuntariamente, não será considerado circunstância atenuante para crimes de trânsito, estupro, homicídio ou latrocínio.
