terça-feira, 18 novembro, 2025
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Projeto regulamenta internamento involuntário e veda movimentações das contas de paciente por terceiros

Congresso Nacional

Assessoria

Após ouvir um relato, protegido pelo anonimato da fonte, de uma mulher que teve seu patrimônio dilapidado pelo companheiro após ser internada involuntariamente para tratamento do alcoolismo, o deputado Ney Leprevost protocolou na Câmara Federal um projeto que altera a Lei Federal 11.343/06, para regulamentar as condições de internamento involuntário dos pacientes adictos de drogas ou álcool, para a proteção dos seus direitos fundamentais e materiais.

A proposta, tem como objetivo dar maior poder de decisão à família do internado, na medida que estabelece a obrigatoriedade de assinatura de dois familiares, sendo no mínimo um deles consanguíneo, no pedido de internamento clínico.

De acordo com o texto, fica vedada à instituição de internamento e a qualquer dos envolvidos no procedimento a exposição da privacidade do paciente internado involuntariamente, seja em mídias, redes sociais ou outros veículos de comunicação.

Ao menos um médico psiquiatra sem vínculo com a instituição deverá se pronunciar por escrito no processo, garantindo a imparcialidade do laudo.

De acordo com o deputado Ney Leprevost, autor do projeto “internar paciente involuntariamente para obter vantagem financeira ou material decorrente do isolamento, passa a constituir ilícito passivo de detenção de um a três anos, conforme os danos causados ao paciente ou os benefícios auferidos pelos autores do internamento”, afirmou Leprevost.

Ainda de acordo com o texto, durante o período em que o paciente estiver internado, ficará vedada a movimentação por terceiros de qualquer conta bancária que esteja em seu nome, inclusive de cartão de crédito ou similares sem autorização judicial.

O fato do paciente ser dependente de drogas ou álcool, e já ter sido internado involuntariamente, não será considerado circunstância atenuante para crimes de trânsito, estupro, homicídio ou latrocínio.

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