quarta-feira, 19 novembro, 2025
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Opinião de Valor: Crianças vítimas de agressão

Por Coronel Audilene Dias Rocha

O Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão, 4 de junho, deveria levar a muita reflexão e, mais que isso, gerar debates e propostas para a resolução de problemas recorrentes em nosso país.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, no Brasil, são notificadas, em média, 233 agressões de diferentes tipos (física, psicológica e tortura) contra crianças e adolescentes com idade até 19 anos, diariamente, sem considerar a violência e assédio sexual, abandono, negligência, trabalho infantil, entre outras categorias de agressão. As agressões não geram apenas internações hospitalares, provocam número importante de óbitos. O triste é que parte desses crimes acontece em casa, em ambiente em que a criança e o adolescente deveriam se sentir seguras e praticadas por pessoas do círculo familiar e de convivência das vítimas.

A UNICEF e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) divulgaram que, entre 2016 e 2020, houve 35 mil mortes violentas de pessoas de até 19 anos (7 mil por ano). Ainda, entre 2017 e 2020, 180 mil sofreram violência sexual (45 mil por ano). A violência é perpetrada de forma diferente. A maioria das crianças morre vítimas de violência doméstica praticada por agressor conhecido, o mesmo se aplica aos crimes sexuais. Quanto aos adolescentes, são vítimas da violência urbana armada e do racismo, morrem, em sua maioria, fora de casa, por autores desconhecidos.

Aponta, também, que a maioria das vítimas de violência sexual é do sexo feminino (quase 80%), envolvendo a idade entre 10 e 14 anos, em percentual elevado, sendo 13 anos a idade mais frequente. Entre os meninos, ocorre na infância, principalmente, entre 3 e 9 anos.

Muitos podem acreditar que não tem nenhuma responsabilidade em relação a essa violência, pois, é problema da família. No entanto, o Estatuto da Criança e Adolescente estabelece ser dever da família, de toda a sociedade e do poder público a efetivação dos direitos da criança e do adolescente (Art. 4.º, ECA). Todos precisam assumir a responsabilidade para que os direitos da criança e do adolescente sejam efetivados e garantidos. Não podemos banalizar a violência ou fingir que não existe. Também, não podemos aceitar a impunidade, bem como, deixar de atualizar a legislação para acompanhar a evolução de crimes, o uso de avanços tecnológicos e agilizar processos e suas sentenças. Até quando o sofrimento das crianças e adolescentes serão desprezados e deixados à mercê de suas próprias sortes?

Abraços a todos(as) e que Deus os(as) abençoe!

Coronel Audilene

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