quarta-feira, 19 novembro, 2025
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TCE-PR inicia 4ª edição do ITP, índice que avalia a transparência da gestão pública

Prédio do TCE-PR

Desta vez, análise dos portais das prefeituras será feita pelo corpo técnico do Tribunal. Municípios terão a chance de corrigir falhas e pedir revisão das notas antes da divulgação de ranking

 

O Tribunal de Contas do Estado deu início, nesta quarta-feira (25 de maio), à quarta edição da avaliação dos portais da transparência das 399 prefeituras paranaenses por meio da aplicação do Índice de Transparência da Administração Pública (ITP), indicador desenvolvido pelo próprio corpo de auditores de controle externo do TCE-PR em 2018.

A atividade, que foi precedida por um treinamento interno online promovido nesta terça (24), objetiva verificar a conformidade legal e a qualidade desses sites, com base em cinco dimensões: transparência administrativa, transparência financeira, transparência passiva, boas práticas e usabilidade.

Neste ano, a análise dos portais será feita exclusivamente por servidores do órgão, provenientes de quatro de suas unidades técnicas: Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF), em parceria com a recém-criada Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS).

Além disso, será concedido um prazo considerável para que as prefeituras possam ajustar seus respectivos portais da transparência e apresentar pedidos de revisão após a verificação inicial destes. Somente depois dessa oportunidade de correção o ranking do levantamento será divulgado pela Corte.

O índice é utilizado para alimentar o ranking nacional da entidade no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública, lançado nesta terça-feira (24 de maio). Futuramente, o indicador poderá servir ainda como um dos critérios de apreciação das contas anuais dos gestores públicos paranaenses, além de ser usado como fator de risco para o planejamento das atividades de fiscalização do órgão de controle.

Em 2020 e 2021, o Tribunal também avaliou, por meio do uso de versões especiais do ITP, o desempenho das prefeituras e do governo estadual no que diz respeito à publicidade das medidas relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19 e ao processo de vacinação da população contra a doença provocada pelo novo coronavírus.

LAI 

Neste mês, a vigência da Lei nº 12.527/2011 – mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI) – completa dez anos. A norma foi elaborada em um contexto no qual a transparência pública e o respeito ao princípio constitucional da publicidade eram a exceção, não a regra.

Para mudar essa realidade, o texto delineou as condições mínimas necessárias para que os sites dos entes públicos na internet apresentassem informações atualizadas (transparência ativa), ao mesmo tempo em que disponibilizassem um canal de contato direto para tornar possível ao cidadão solicitar o acesso a dados que não estivessem publicados (transparência passiva).

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