quinta-feira, 20 novembro, 2025
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Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta o homeschooling

Projeto de lei regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante

 

Contraponto

Conforme acordo entre a maior parte dos partidos, os destaques apresentados ao Projeto de Lei 3179/12 serão analisados pelo plenário nesta quinta-feira (19). De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), para usufruir da educação domiciliar (ou homeschooling) o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.

Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.

TRANSIÇÃO

Se o projeto virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação. Para quem optar pela educação domiciliar, nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.

Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.

OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO

O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.

A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.

No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.

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