sábado, 22 novembro, 2025
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Assassinato de crianças e menores de 14 anos agora é crime hediondo

PL foi nomeado em memória do menino espancado e morto em 2021, Henry Borel

Deputado federal Ney Leprevost votou a favor do Projeto de Lei “Henry Borel”, que agrava punições para quem comete crimes contra crianças e adolescentes menores de 14 anos

 

Assessoria

O PL foi nomeado Henry Borel, em memória do menino espancado e morto em março de 2021, no apartamento onde vivia com a mãe e o padrasto. “Com a mudança para crime hediondo, é aumentada a pena de reclusão para quem comete homicídios de crianças. Se familiares estiverem envolvidos, a nova Lei aumenta em até um terço a pena”, explica Ney Leprevost que foi criador da Força Tarefa Infância Segura no Paraná.

Se a vítima for criança ou adolescente com alguma deficiência ou doença que potencialize a sua vulnerabilidade, o agravamento da pena será ainda maior. Além disto, fica vetada qualquer possibilidade de converter a pena prisional de qualquer tipo de violência contra crianças, em pagamentos de cestas básicas ou multas.

Outro ponto importante será o papel do Ministério Público. De acordo com o texto da Lei aprovada na Câmara Federal, entre as novas atribuições do MP, estão: requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança para verificar denúncias de violência contra crianças.

Além disso, o Conselho Tutelar também poderá solicitar a Justiça a expulsão do acusado de violência do espaço em que a vítima convive.

O texto aprovado na Câmara Federal prevê ainda prisão de seis meses a três anos para quem souber ou presenciar e não denunciar situações de violência contra crianças e adolescentes. Com a nova Lei, as medidas protetivas serão mais rígidas, como, por exemplo, em situações com risco à vida ou integridade da vítima, tornando urgente o afastamento imediato do agressor.

Para prevenção de crimes, a proposta estabelece o mapeamento do problema em território nacional. Assim, União, Estados e municípios terão dados e autonomia para criar centros de atendimento, espaços para acolhimento familiar, delegacias, centros de perícia médico-legal especializados, além de programas e campanhas de enfrentamento à violência doméstica e familiar.

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