
Uma autoridade religiosa pedir voto para candidatos nas eleições é um caso de liberdade de expressão e opinião política ou abuso do poder religioso?
O tema, bastante recorrente e atual no Brasil devido ao crescimento das bancadas evangélicas no Congresso, assembleias legislativas e câmaras municipais, foi abordado pela jurista Maria Claudia Pinheiro, advogada eleitoralista e especialista no estudo do tema religioso no Brasil, durante sua palestra no V Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral.
2 – LIBERDADE TOTAL
A especialista defende a total liberdade de qualquer cidadão – seja ele religioso ou não – de expressar seu posicionamento político. “O Estado não pode ter preferência nem se identificar com corrente religiosa alguma, tampouco emitir juízo de valor em relação à crença de alguém – católico, pentecostal ou ateu. E isso também serve ao sistema eleitoral”, opinou.
“Pedir atestados ideológicos ou religiosos para agentes públicos é algo que remete à constituição imperial de 1824” – Maria Claudia Pinheiro
3 – INTOLERÂNCIA
Para ela, a falta de compreensão sobre as doutrinas de cada religião acaba gerando intolerância e discriminação. Ela cita o exemplo recente do deputado Pastor Marcos Feliciano, cuja indicação para assumir a Comissão de Direitos Humanos da Câmara gerou uma série de manifestações pelo país, especialmente nas redes sociais. “Impedir uma pessoa de assumir um cargo por sua religião é inadmissível. Se depois, durante o desempenho da função, esta pessoa impuser sua doutrina ao cargo que ocupará, isso é outra coisa. Mas prejulgar e proibir que tenha acesso a um cargo público é inconcebível”, sentencia. Neste aspecto, alerta, a bancada evangélica tem sido vista com olhos pejorativos por parte da população.
4 – DIREITO DE OPINAR
Na visão de Maria Claudia, um religioso – seja ele ligado à política ou não – tem tanto direito a fazer campanha quanto qualquer ativista de outras correntes de pensamentos. “Uma pessoa que defenda os direitos da mulher, o casamento homo afetivo e o aborto pode fazer campanha pela eleição do Jean Willis (deputado federal alinhado a essas causas), mas um pastor que seja contra o aborto e o casamento homo afetivo não pode fazer campanha por um candidato apenas por sua condição religiosa? Por quê? Isso ninguém me responde. Mas a resposta é uma só: existe uma preconcepção negativa da atividade religiosa”, sentenciou.
A questão da influência de líderes religiosos entre os eleitores tem ganhados os tribunais. “Há controvérsia sobre o tema no âmbito da justiça eleitoral. Existem juízes que entendem que existe abuso do poder religioso sobre o pleito e outros não. A questão está crescendo como uma bola de neve”, finalizou.
