
Tribunal Superior Eleitoral manteve o entendimento do TRE-PR de que não houve propaganda antecipada do partido nas Eleições Municipais de 2020
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendaram, por quatro votos a três, na sessão plenária desta terça-feira (15), o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de que não houve propaganda eleitoral irregular em outdoors do partido NOVO exibidos durante a campanha eleitoral de 2020.
De acordo com TRE-PR não havia nenhum pedido de voto ou menção ao candidato João Guilherme (que concorreu à prefeitura de Curitiba em 2020) nas peças publicitárias, o que não configura propaganda eleitoral antecipada.
Na votação desta terça-feira, o relator do caso, ministro Carlos Horbach, destacou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral estaca em consonância com a jurisprudência do TSE.
(Por Karina Bernardi – assessoria)
