
Projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde o dia 14 de janeiro, autoriza o Poder Executivo a adquirir e a fornecer à população da capital o autoteste para a detecção da covid-19. Conforme a proposição, o objetivo é estabelecer a Política Municipal de Testagem Rápida, com a ampliação do diagnóstico de casos positivos e, consequentemente, a otimização das medidas restritivas.
O autor, Marcelo Fachinello (PSC), justifica que a medida poderá ampliar as oportunidades de testagem para indivíduos sintomáticos, assintomáticos e possíveis contatos, reduzindo a pressão sobre o sistema de saúde. No caso da otimização das medidas restritivas, a proposta de lei defende que as estratégias poderão ser direcionadas às pessoas “comprovadamente doentes ou com suspeita de contaminação, nos termos do artigo 2º, incisos I e II, da lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
