quinta-feira, 7 maio, 2026
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Estabelecimentos comerciais que foram multados em Curitiba poderão ter prazo de pagamento prorrogado

Vereador Alexandre Leprevost, vice-presidente da CMC. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Iniciativa de vereadores que prevê pagamento até dezembro de 2022,
sem incidência de multas e juros, será votada nesta semana

 

Com a flexibilização e a tentativa de retomada econômica na cidade, vereadores protocolaram na Câmara um pedido para que seja prorrogado o prazo de pagamento de multas que foram aplicadas durante as fiscalizações em Curitiba. Através de um Substitutivo Geral, os vereadores Alexandre Leprevost, Tico Kuzma, Mauro Bobato e Sergio R. B. Balaguer (Serginho do Posto) pretendem minimizar os prejuízos que a Pandemia trouxe e ainda traz para a vida das pessoas e para os setores que tiveram as atividades impactadas com as constantes medidas de restrição e prevenção contra a Covid-19. A proposta será votada esta semana.

Se aprovada e sancionada, o prazo de pagamento ficará postergado até o dia 31/12/2022, para as multas que foram aplicadas até o dia 10 de dezembro de 2021, sem a cobrança de juros e de multa moratória, e sem inscrição dos débitos em dívida ativa. Alexandre Leprevost construiu o projeto com o respaldo do Executivo e teve o apoio dos demais vereadores.

O vice-presidente da Câmara tem como uma das principais bandeiras do mandato o apoio a comerciantes e empresários. “Nossa intenção é dar um fôlego maior para que as pessoas físicas e jurídicas que foram multadas consigam organizar as contas e reequilibrar as receitas, principalmente diante dos prejuízos que tiveram com os estabelecimentos fechados durante tanto tempo. Queremos que a postergação do prazo para pagamento das multas possa servir como uma motivação para que todos tenham a oportunidade de se reerguer neste momento de retomada”, reforça Alexandre Leprevost.

O que diz a Lei: A lei nº 15.799, de 5 de janeiro de 2021, foi criada para conter o avanço do contágio do vírus e fala sobre as infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus. Com o Substitutivo, a intenção é acrescentar o parágrafo 2º ao artigo 12º da Lei 15.799, de 05 de janeiro de 2021: § 2º Ficam postergados até o dia 31/12/2022, os pagamentos das multas pecuniárias aplicadas até o dia 10 de dezembro de 2021, em razão desta lei, sem a cobrança de juros e de multa moratória, bem como sem inscrição dos referidos débitos em dívida ativa.

Os vereadores não pretendem tratar do mérito das multas aplicadas, de competência e de administração exclusiva do poder Executivo através de seus conselhos administrativos. “Ao proporcionar um prazo maior para o cumprimento destas obrigações, conseguimos garantir ao empreendedor a continuidade da atividade comercial e isso vai trazer reflexos positivos para a cidade, como a manutenção de empregos e equilíbrio das contas”, finaliza Leprevost.

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