domingo, 14 junho, 2026
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Criação da Sociedade Anônima do Futebol e alterações nos direitos de transmissão no Futebol

PL nº 5516 de 2019 agora segue para a sanção do presidente da República

 

Na última quarta-feira (14), o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei nº 5516 de 2019, mais conhecida como Lei do Clube-Empresa. Se sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei vai criar a possibilidade de os clubes brasileiros transmutarem-se do modelo associativo para tornarem-se empresa, ou mesmo tornar seus departamentos de futebol em modelos empresariais.

Isso cria a figura da Sociedade Anônima de Futebol (SAF), bem como irá conceder aos clubes novas possibilidades de obtenção de recursos financeiros. Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em direito e sócio fundador do Aroeira Salles (de São Paulo), a lei moderniza a gestão dos clubes, pois “dispondo sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, os meios de financiamento das atividades futebolísticas receberão o tratamento dos passivos das entidades responsáveis pelas práticas desportivas e terá o regime tributário específico”, diz.

Entre as principais inovações promovidas pela lei, estão:

1 – Permitir ao clube que migrar para o modelo de SAF atrair investidores e ter novas formas de obtenção de recursos por meio da emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário;

2 – Abrir a possibilidade de pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos fazerem parte da gestão do time;

3 – Vai exigir a instituição do conselho de administração e conselho fiscal, com implementação de regras que evitem conflitos de interesses;

4 – Irá garantir aos Clubes direitos especiais, como, por exemplo, o veto em eventual tentativa de mudanças do nome do time, do símbolo, hino, cores e sede; e,

5 – Vai prever a quitação das dívidas cível e trabalhista atuais dos Clubes por meio de concurso de credores ou de recuperação (judicial ou extrajudicial).

Além dos fatores destacados, será necessária uma estruturação dos clubes no que tange à criação – ou fortalecimento – de regras de compliance e boas práticas de governança, ganhando relevo a atuação do conselho de administração e do conselho fiscal, que se tornam órgãos de existência obrigatória e com funcionamento permanente.

“É certo que estas medidas asseguradas pela lei vindoura fortalecem a criação de estrutura mais profissional dos clubes de futebol, o que favorece investimentos privados, nacionais ou estrangeiros, como já visto em diversos clubes que buscaram a sua modernização”, enfatiza Alexandre.

Com a aprovação da Lei, muitos clubes vão precisar passar por uma reforma estatutária para implantar de forma mais permanente estas alterações. O art. 8º determina às SAFs que mantenham atualizadas em um site aberto as informações relativas à composição acionária, estatuto social e atas das assembleias gerais, composição dos corpos diretórios, relatórios da administração, promovendo a transparência exigida.

Além disso, institui a obrigatoriedade de as demonstrações financeiras serem submetidas a uma auditoria externa independente, como meios de fiscalização também por órgãos externos como a Comissão de Valores Mobiliários.

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