
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6841) para autorizar a realização de audiências de custódia por videoconferência, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Para o ministro, a realização da audiência presencial, no atual contexto, coloca em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física de todos os participantes do ato, inclusive do próprio preso.
A decisão será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, para a 0h da próxima quarta-feira (30/6), com encerramento às 23h59 de quinta-feira (1º/7).
