sexta-feira, 19 junho, 2026
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STF decide que SP tem de indenizar fotógrafo que perdeu olho

Fachada do STF. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Decisão tem repercussão geral

 

Os ministros julgaram um recurso apresentado pela defesa do fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silva, que perdeu 90% da visão do olho esquerdo enquanto cobria uma manifestação de servidores públicos, realizada em maio de 2003, na Avenida Paulista, em São Paulo. O fotógrafo foi atingido em uma operação da Polícia Militar para desobstruir a via pública. Durante o tumulto, 23 pessoas ficaram feridas.

No recurso, a defesa pediu o pagamento de indenização por danos morais e estéticos em função dos prejuízos causados pela polícia. Antes de chegar ao STF, a Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por entender que o profissional teve culpa exclusiva na lesão ao ter permanecido no local após o início da confusão.

BARROSO: “PELA SOCIEDADE”

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, ao cobrir uma manifestação, o jornalista está correndo riscos para cumprir o dever de informar a sociedade. “O jornalista não estava lá correndo um risco em nome próprio ou por interesse próprio, estava correndo um risco pelo interesse público que todos nós temos de saber exatamente o que acontece em uma manifestação e se a repressão policial se deu de maneira proporcional”, afirmou.

Para o presidente do STF, Luiz Fux, a liberdade constitucional de imprensa deve ser assegurada, sob pena de virar “letra morta”. “Nesses eventos, a imprensa testemunha se há exercício regular de direito ou abuso de direito. Então, é muito importante a presença da imprensa nesses eventos porquanto ela representa um dos pilares da democracia”, disse. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida por todo o Judiciário em casos semelhantes.

(Agência Brasil)

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