
Entre os dias 20 e 22 próximos, em São Paulo, no Centro de Convenções Frei Caneca, será realizado o maior e mais completo evento jurídico da América Latina, a Fenalaw. Um dos temas mais importantes deste evento é o combate à corrupção na área empresarial. Especialista no assunto, o advogado paranaense Ubirajara Costódio Filho é um dos destaques no grupo de palestrantes e debatedores. Integrante da sociedade de advogados Hilú, Costódio e Caron Baptista e autor do livro “Comentários à Lei 12.846/2013: Lei Anticorrupção” (Editora Revista dos Tribunais, já na 2ª edição), Costódio Filho participa do workshop Compliance Empresarial, no dia 21.
Sua palestra (15h) terá como tema “Gestão de Riscos no Departamento Jurídico em Face da Lei Anticorrupção: Evite Danos Financeiros e de Imagem à sua Empresa”.
TODO CUIDADO É POUCO
Este tema hoje preocupa muito as empresas, diante das repercussões da Lava Jato. O crescente número de pessoas denunciadas por atos de corrupção nesta operação, envolvendo desvios de dinheiro em volumes jamais vistos no Brasil, acendeu o sinal de alerta nas empresas privadas do país, em especial naquelas que têm qualquer tipo de negócios relacionados com os governos, nos âmbitos federal, estadual e municipal. “As empresas deveriam ter mais cuidados em contratos públicos desde sempre. Mas até a entrada em vigor da lei anticorrupção (12.846/2013), elas eram condenadas se ficasse comprovado o dolo ou culpa por parte da empresa. Agora, mesmo que algum funcionário tenha conduta ilícita e a empresa alegue que não sabia de nada, responderá pelos atos e sofrerá as penalidades. Portanto, é diferente da lei de improbidade administrativa (8.429/92), que exige comprovação de dolo ou culpa”, explica o advogado curitibano.
LEI ERA BRANDA
A legislação brasileira, até a vigência dessa lei, era relativamente branda para punir pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção com a administração pública. Atualmente, as penas ficaram severas, diz Costódio Filho. “Por esta razão, aconselhamos as empresas reforçarem suas prevenções, fiscalizando melhor os seus colaboradores. Uma vez consumado o ato de corrupção, será muito mais difícil para a empresa se defender a partir desse ponto. E acrescenta: “Este fato – despertado pela Lava-Jato – tem levado as pessoas jurídicas a um grau de preocupação extremo, diante das repercussões para as mesmas do ponto de vista legal e do negócio”.
COMPLETA LEI PENAL
Segundo Costódio Filho, a lei em questão vem em complemento à legislação penal que se destina a punir as pessoas físicas envolvidas em atos de corrupção contra a Administração Pública, estabelecendo maior severidade das penas, que vão desde multas pecuniárias que podem alcançar R$ 60 milhões até a interdição e dissolução compulsória das empresas. Em resumo, este novo dispositivo legal “veio suprir uma lacuna no sistema jurídico brasileiro, no que tange à responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública, em especial por atos de corrupção e fraude em licitações e contratos administrativos”, diz o advogado.
Embora a Lei 12.846/2013 já esteja regulamentada em âmbito federal, é pouco conhecida no Brasil. “Por inércia do poder público, a lei ainda não foi regulamentada na maioria dos estados e municípios brasileiros e, portanto, não pode ser aplicada na via administrativa”, alerta Costódio Filho.
