Com a decisão do TCE-PR, Curitiba fica impedida
de conseguir empréstimos no Brasil e exterior.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Fábio Camargo, negou o recurso para obtenção da certidão negativa pela Prefeitura de Curitiba. O documento, que é essencial para buscar empréstimos e financiamentos no Brasil e internacionais, não será emitido pois o município está em atraso com as prestações de contas deste ano, que deveriam constar no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal – SIMAM, do TCE. O despacho de Camargo é do dia 27 de abril.

CONTAS DE CHEGAR
Desde fevereiro, Curitiba não mostra ao Tribunal de Contas os gastos feitos e os pagamentos executados, bem como a planilha de pessoal da prefeitura. A ausência de prestação pode prejudicar a cidade. A estimativa é que com bancos, como a Caixa e Banco do Brasil, e entidades internacionais, BID e Agência Francesa de Desenvolvimento, a cidade tenha mais de R$ 1 bilhão em créditos em projetos ou repasses para obras em andamento.

ROMBOS E PEDALADAS
A falta de certidão acendeu um alerta na Comissão de Economia da Câmara Municipal de Curitiba, que já marcou data da prestação quadrimestral, como secretário das Finanças, Vitor Puppi, para o dia 26 de maio. Desde o início do ano, é possível uma série de suplementações orçamentárias na Prefeitura de Curitiba, retirando recursos inclusive de fundos ambientais para garantir o andamento de obras.
Puppi fala a todos que a cidade está com as contas em dias e que não há nenhum indício de pedaladas fiscais ou manobras para cobrir rombos. No entanto, a ausência de certidão pelo TCE mostra que algo não está bem na cidade. Ou que se quer acobertar dados que deveriam ter sido apresentados em fevereiro.

A LÍNGUA É O CHICOTE DA …
A ironia dessa situação é que o prefeito Rafael Greca, em sua primeira campanha, criticava ex-prefeito e deputado federal, Gustavo Fruet, de não saber administrar as contas da cidade e, por isto, que Curitiba não teria certidões negativas. Greca dizia que sabia fazer e administrar. Pelo visto algo ele esqueceu ao longo do seu primeiro mandato e na atual gestão, pois Curitiba está igual, sem certidão negativa.
Confira a decisão do TCE
PROCESSO Nº: 227829/21 ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CURITIBA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CURITIBA, RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO ADVOGADOS: ASSUNTO: REQUERIMENTO EXTERNO DESPACHO: 1105/21
Trata-se de solicitação de certidão acerca das exigências dispostas no inciso IV, itens “a” e “b”, do artigo 21, da Resolução 43/2001, do Senado Federal, na forma da redação dada pela Resolução nº 03/2002, para fins de instrução de pedido de verificação da capacidade de endividamento, visando à contratação de Operação de Crédito pelo Município de Curitiba. Pela Informação nº 140/21 (peça 14), a Coordenadoria de Gestão Municipal observa que as entidades do Município não encaminharam os dados eletrônicos de fevereiro de 2021 ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal – SIMAM, restando impossibilitada a certificação do cumprimento do art. 167-A, da Constituição Federal, necessária para compor o conteúdo da Certidão para Operação de Crédito, nos termos exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Por tal razão, tendo em vista que o requerimento não reúne as condições necessárias à certificação, e, considerando o disposto no art. 289 do Regimento Interno desta Corte, bem como no art. 3º, §1º, da Instrução Normativa nº 74/12, a unidade técnica opina pelo indeferimento do pleito, sem prejuízo de que o Interessado seja comunicado para complementar o processo com as adequações necessárias.
Diante do exposto, acolho o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal.
Comunique-se ao solicitante na forma do art.
7º da Instrução de Serviço nº 115/2017[1].
Adotada a medida acima elencada, determino o encerramento do feito nos termos do art.
16, LVIII[2], do Regimento Interno deste Tribunal, e o posterior arquivamento do processo.
Gabinete da Presidência, 27 de abril de 2021.
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Presidente
