quinta-feira, 6 agosto, 2026
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MARCO LEGAL DAS START-UPS APROVADO NO SENADO

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por unanimidade, o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 traz medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelece incentivos para quem investir nessas empresas. Como foi aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.

— É um segmento, um ecossistema, da maior importância para o futuro do Brasil, para a juventude e para os empreendedores. Parabenizo a todos os senadores pelo debate democrático e pela conclusão da aprovação do Marco Legal das Startups, atendendo, na sua maioria, ao que pretendia o ecossistema — comemorou o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O PLP 146/2019, de autoria do deputado federal JHC (PSB-AL), traz a definição de startups e estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no setor. Também prevê medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. Além disso, traz normas sobre licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

O texto destaca que “empreendedorismo inovador” é instrumento de desenvolvimento econômico, social e ambiental a ser promovido de forma colaborativa pela iniciativa pública e privada. Já as startups são, de acordo com o projeto, empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

A proposta aprovada no Senado estabelece que a receita bruta das startups deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ter no máximo dez anos. Também exige que a empresa tenha declarado, na sua criação, o uso de modelos inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Para entrar no Inova Simples, no entanto, o limite de renda é menor: a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões.

(Fonte: Agência Senado)

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